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22 DE ABRIL DE 2015 119

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), verifica-se que, neste momento, se

encontram pendentes várias iniciativas sobre ordens profissionais mas que não versam sobre matéria idêntica.

Não se encontram pendentes quaisquer petições sobre a mesma matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Caso a Comissão assim o entenda e, em sede de eventual apreciação na especialidade, pode ser suscitada,

desde logo, a audição do Bastonário da Ordem dos Psicólogos Portugueses

(https://www.ordemdospsicologos.pt/pt).

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 311/XII (4.ª)

(APROVA O ESTATUTO DA ORDEM DOS MÉDICOS, CONFORMANDO-O COM A LEI N.º 2/2013, DE

10 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E

FUNCIONAMENTO DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXO

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 311/XII (4.ª), que “Aprova o Estatuto

da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico

de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º, da Constituição

da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º do RAR.

A referida proposta de lei deu entrada na Assembleia da República a 20 de março de 2015, tendo sido

admitida e baixado, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de dia 25 seguinte, à

Comissão de Saúde, para efeitos de emissão do presente Relatório Final.

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