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22 DE ABRIL DE 2015 131

Proposta de Lei 310/XII Na Comissão de Altera o Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2004, Assuntos de 4 de fevereiro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que Constitucionais,

Governo estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das Direitos, Liberdades e associações públicas profissionais, e procede à alteração do Estatuto do Garantias desde 25 Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro de março de 2015.

Proposta de Lei 312/XII Na Comissão de

Aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º Governo Saúde desde 25 de

2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, março de 2015.

organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Nesta legislatura, e relativamente à matéria das ordens profissionais foram ainda apresentadas no Parlamento

as seguintes iniciativas:

Rejeitado na generalidade em 29

Projeto de Lei n.º 24/XII de julho de 2011, Primeira alteração a Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, que Cria a Ordem dos PCP com os votos contra Psicólogos e aprova o seu Estatuto do PSD, PS e CDS-

PP, e a favor do PCP, BE e PEV.

Na Comissão de Projeto de Lei 192/XII Segurança Social e

CDS-PP Cria a Ordem dos Fisioterapeutas Trabalho desde 6 de

março de 2012.

Projeto de Resolução n.º 935/XII Na Comissão de Recomenda ao Governo que promova a alteração dos Estatutos das Assuntos Associações Públicas Profissionais existentes, nomeadamente da Ordem dos Constitucionais,

PS Advogados, adequando-os ao regime jurídico de criação, organização e Direitos, Liberdades funcionamento das associações públicas profissionais, vigente, cessando o e Garantias desde 5 incumprimento do n.º 5 do artigo 53.º da Lei n.º 2/2013 de fevereiro de 2014.

Fontes de informação complementares

Sobre as ordens profissionais em geral pode ser consultado o site do Conselho Nacional das Ordens

Profissionais, associação representativa das profissões liberais regulamentadas, cujo exercício exige a inscrição

em vigor, numa Ordem profissional ou em associação de natureza jurídica equivalente.

Relativamente à Ordem dos Médicos o site respetivo disponibiliza diversa informação sobre,

designadamente, o seu Estatuto e Código Deontológico.

Outros diplomas

Para uma mais eficaz e completa compreensão da presente iniciativa mencionam-se, por ordem cronológica,

os seguintes diplomas:

 Lei n.º 98/97, de 26 de agosto (texto consolidado) – Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

 Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos

aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado

interno;

 Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, (retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 17 de

outubro) alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro,

e Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto – Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior,

em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do

Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (estabelece

as bases do financiamento do ensino superior);

 Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (texto consolidado) – Código do Trabalho;

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