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II SÉRIE-A — NÚMERO 116 168

Com o processo de subconcessão, o Governo permite que os privados recebam durante uma década cerca

de mil milhões de euros, transferidos pelas empresas públicas, ficando ainda com a posse de 500 autocarros e

com o direito de exploração sobre as instalações objeto de subconcessão.

Às repercussões nefastas e evidentes para o serviço público acrescem as vicissitudes procedimentais

verificadas ao longo do concurso de subconcessão, tendo apenas por concorrentes duas entidades, ambas

estrangeiras (uma inglesa e outra espanhola), sendo que uma das candidaturas foi recusada preliminarmente

por apresentação extemporânea.

Os contornos já débeis do concurso foram agravados pelo facto de a empresa à qual foi adjudicada a

subconcessão ter uma participação de uma empresa pública de um outro País, o que suscitou dúvidas quanto

à sua natureza jurídica e ao seu possível enquadramento enquanto operador interno, o que invalidaria esta

adjudicação, nos termos do Regulamento n.º 1370/2007, de 3 de dezembro.

Estas dúvidas foram inclusive objeto de uma pergunta efetuada à Comissão Europeia pelos deputados do

Partido Socialista no Parlamento Europeu, em concertação com os deputados à Assembleia da República, tendo

a mesma pronunciado que “Se, de facto, a FMB e/ou a TCC forem consideradas como operadores internos, a

sua participação num concurso relativo à prestação de serviços de transporte público organizado fora do território

da autoridade competente a nível local será difícil de justificar ao abrigo do artigo 5.º, n.º 2, alínea b), do

Regulamento (CE) n.º 1370/2007.”

Todos estes factos evidenciam bem a estranheza do processo desenvolvido pelo Governo, quiçá mesmo

acarretando ilegalidades à luz do direito comunitário, tornando premente a suspensão do processo de

subconcessão e, consequentemente, a não adjudicação da mesma ao consórcio espanhol formado pela

TMB/Moventis através das suas participadas FMB – Ferrocarril Metropolitá de Barcelona e TCC – Transports

Ciutat Comtal, tendo em consideração os fortes indícios de que o mesmo possui a natureza jurídica de operador

interno e como tal fica impedido de concorrer às subconcessões objeto do concurso.

Neste enquadramento, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo a não adjudicação da subconcessão dos serviços de transporte

efetuado pela Metro do Porto, SA, e pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA, ao consórcio

espanhol formado pela TMB/Moventis através das suas participadas FMB – Ferrocarril Metropolitá de Barcelona

e TCC – Transports Ciutat Comtal

Palácio de São Bento, 22 de abril de 2015.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Ana Paula Vitorino — João Paulo Correia —

Fernando Jesus — Isabel Santos — Alberto Martins — Isabel Oneto — Renato Sampaio — Glória Araújo —

José Lello — Nuno André Figueiredo — Celeste Correia — José Magalhães — Luísa Salgueiro — Rui Paulo

Figueiredo — Paulo Ribeiro de Campos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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