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22 DE ABRIL DE 2015 29

PROPOSTA DE ELIMINAÇÃO

«Artigo 9.º

Disposições transitórias

Eliminar

Palácio de São Bento, 10 de abril de 2015.

O Deputado do PCP, Bruno Dias.

PROPOSTA DE ADITAMENTO

«Artigo 10.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões

ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.

Palácio de São Bento, 10 de abril de 2015.

O Deputado do PCP, Bruno Dias.

———

PROJETO DE LEI N.º 832/XII (4.ª)

(SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 28/2000, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE DEFINE E REGULA AS

HONRAS DO PANTEÃO NACIONAL)

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

Parte I – Considerandos

Considerando que:

1. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) apresentou à Mesa da Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 832/XII (4.ª) (PS) – “Procede à segunda alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de Novembro, que define

e regula as honras do Panteão Nacional”, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República

(RAR). A iniciativa legislativa deu entrada em 25/03/2015, foi admitida em 26/03/2015 e, nesse mesmo dia,

baixou na generalidade à Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª).

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22 DE ABRIL DE 2015 9  Votação da alteração do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 25/
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II SÉRIE-A — NÚMERO 116 10  Votação do aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 17.º-
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22 DE ABRIL DE 2015 11  Votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD/CDS
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II SÉRIE-A — NÚMERO 116 12 Artigo 4.º do PJL 771/XII (4.ª) (PS) –“Entrada em vigor”
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22 DE ABRIL DE 2015 13 113/2009, de 18 de maio, pelas Leis n.os 46/2010, de 7 de se
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II SÉRIE-A — NÚMERO 116 14 Artigo 6.º Trâmites dos pedidos de adesão
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22 DE ABRIL DE 2015 15 4 – Quando, nos termos do n.º 1, seja identificado o agente
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II SÉRIE-A — NÚMERO 116 16 Artigo 10.º Entrada em vigor O prese
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22 DE ABRIL DE 2015 17 autoridade policial. 2 – A identificação é feita medi
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