O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE ABRIL DE 2015 31

Palácio de S. Bento, 21 de abril de 2015.

O Deputado autor do Parecer. Michael Seufert — O Presidente da Comissão, Abel Baptista.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com a seguinte votação: a favor, PSD, PS, CDS-PP,

registando-se a ausência do PCP e BE e de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 832/XII (4.ª) (PS)

Segunda alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, que define e regula as honras do Panteão

Nacional.

Data de admissão: 26 de março de 2015

Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Leonor Calvão Borges e Rui Brito (DILP).

Data: 2015.04.13

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 832/XII (4.ª), da iniciativa do PS, visa proceder à segunda alteração à Lei n.º 28/2000,

de 29 de novembro, que define e regula as honras do Panteão Nacional.

Nesse âmbito, reconhece o estatuto de Panteão Nacional ao Mosteiro dos Jerónimos (sem estabelecer uma

limitação de uso do mesmo, como acontece com a Igreja de Santa Cruz), que se junta à Igreja de Santa Engrácia

e à Igreja de Santa Cruz.

Na exposição de motivos refere-se que a Igreja de Santa Engrácia é o “local onde devem continuar a ser

prestadas todas as honras de Panteão determinadas pela Assembleia da República, nos termos da respetiva

lei”.

Justifica-se ainda a alteração à Lei n.º 28/2000, de 29 de novembro, em virtude de o Mosteiro ter

desempenhado no passado, transitoriamente, de facto, o papel de Panteão Nacional e assim serem

reconhecidas formalmente às personalidades aí sepultadas as honras em causa.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

Esta iniciativa legislativa é apresentada por dez Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS),

nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição, e da alínea b) do n.º 1 do artigo

Páginas Relacionadas
Página 0003:
22 DE ABRIL DE 2015 3 PROJETO DE LEI N.º 771/XII (4.ª) (PROCEDE À OIT
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 116 4  Votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD/
Pág.Página 4
Página 0005:
22 DE ABRIL DE 2015 5 Artigo 3.º do PJL 796/XII (4.ª) (PSD/CDS-PP) –“Infraçõ
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 116 6  Votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD/
Pág.Página 6
Página 0007:
22 DE ABRIL DE 2015 7 Artigo 2.º do PJL 771/XII (4.ª) (PS) –“Alteração à Lei n.º 25
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 116 8  Votação do aditamento de um n.º 4 ao artigo 7.º da Lei
Pág.Página 8
Página 0009:
22 DE ABRIL DE 2015 9  Votação da alteração do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 25/
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 116 10  Votação do aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 17.º-
Pág.Página 10
Página 0011:
22 DE ABRIL DE 2015 11  Votação da proposta de alteração, apresentada pelo PSD/CDS
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 116 12 Artigo 4.º do PJL 771/XII (4.ª) (PS) –“Entrada em vigor”
Pág.Página 12
Página 0013:
22 DE ABRIL DE 2015 13 113/2009, de 18 de maio, pelas Leis n.os 46/2010, de 7 de se
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 116 14 Artigo 6.º Trâmites dos pedidos de adesão
Pág.Página 14
Página 0015:
22 DE ABRIL DE 2015 15 4 – Quando, nos termos do n.º 1, seja identificado o agente
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 116 16 Artigo 10.º Entrada em vigor O prese
Pág.Página 16
Página 0017:
22 DE ABRIL DE 2015 17 autoridade policial. 2 – A identificação é feita medi
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 116 18 b) Do não pagamento da taxa em dívida no prazo que lhe f
Pág.Página 18
Página 0019:
22 DE ABRIL DE 2015 19 Artigo 10.º Responsabilidade pelo pagamento
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 116 20 Artigo 13.º Direito de audição e de defesa do arg
Pág.Página 20
Página 0021:
22 DE ABRIL DE 2015 21 Artigo 17.º Distribuição do produto das coimas
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 116 22 Artigo 20.º Regime transitório 1 –
Pág.Página 22
Página 0023:
22 DE ABRIL DE 2015 23 último dia do segundo mês anterior à publicação do presente
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 116 24 Artigo 4.º Dívidas de juros, custas e coimas
Pág.Página 24
Página 0025:
22 DE ABRIL DE 2015 25 Artigo 10.º Entrada em vigor O presente
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 116 26 das Infrações Tributárias, e remete-o à entidade compete
Pág.Página 26
Página 0027:
22 DE ABRIL DE 2015 27 Artigo 3.º […] 1 – A alteração ao artig
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 116 28 PARTIDO COMUNISTA POR
Pág.Página 28
Página 0029:
22 DE ABRIL DE 2015 29 PROPOSTA DE ELIMINAÇÃO «Artigo 9.º Disp
Pág.Página 29