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22 DE ABRIL DE 2015 73

funcionamento das associações públicas profissionais.

Nesta legislatura, e relativamente à matéria das ordens profissionais foram ainda apresentadas no

Parlamento as seguintes iniciativas:

Rejeitado na generalidade em 29

Projeto de Lei n.º 24/XII de julho de 2011, Primeira alteração a Lei n.º 57/2008, de 4 de setembro, que Cria a Ordem dos PCP com os votos contra Psicólogos e aprova o seu Estatuto. do PSD, PS e CDS-

PP, e a favor do PCP, BE e PEV.

Na Comissão de Projeto de Lei 192/XII Segurança Social e

CDS-PP Cria a Ordem dos Fisioterapeutas. Trabalho desde 6 de

março de 2012.

Projeto de Resolução n.º 935/XII Na Comissão de Recomenda ao Governo que promova a alteração dos Estatutos das Associações Assuntos Públicas Profissionais existentes, nomeadamente da Ordem dos Advogados, Constitucionais,

PS adequando-os ao regime jurídico de criação, organização e funcionamento das Direitos, Liberdades associações públicas profissionais, vigente, cessando o incumprimento do n.º 5 do e Garantias desde 5 artigo 53.º da Lei n.º 2/2013. de fevereiro de 2014.

Fontes de informação complementares

Sobre as ordens profissionais em geral pode ser consultado o site do Conselho Nacional das Ordens

Profissionais, associação representativa das profissões liberais regulamentadas, cujo exercício exige a inscrição

em vigor, numa Ordem profissional ou em associação de natureza jurídica equivalente.

Relativamente à Ordem dos Farmacêuticos o site respetivo disponibiliza diversa informação sobre,

designadamente, o seu Estatuto, e onde se noticia a apresentação pelo Governo no Parlamento da presente

proposta de lei.

Outros diplomas

Para uma mais eficaz e completa compreensão da presente iniciativa mencionam-se, por ordem cronológica,

os seguintes diplomas:

 Decreto-Lei n.º 111/78, de 19 de outubro – Autoriza as Universidades a conferir em cada uma das suas

Faculdades de Farmácia o grau de licenciado em Ciências Farmacêuticas, nas opções de Farmácia de

Oficina e Hospitalar (opção A), Farmácia Industrial (opção B) e Análises Químico-Biológicas (opção C),

alterado pelo Decreto 17/83, de 25 de fevereiro, e revogado pelo Decreto 37/88, de 29 de setembro;

 Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (texto consolidado) – Regime Geral das Contraordenações;

 Lei n.º 98/97, de 26 de agosto (texto consolidado) - Lei de Organização e Processo do Tribunal de

Contas;

 Diretiva 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos

aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no

mercado interno;

 Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, (retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 17

de outubro) alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de

setembro, e Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto – Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas

do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de

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