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22 DE ABRIL DE 2015 93

pelo Grupo Parlamentar do PS, e no Projeto de Lei n.º 172/XI (Regula o acesso à profissão de Nutricionista, cria

a respetiva Ordem Profissional e aprova o seu Estatuto), apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP.

A atividade profissional dos nutricionistas abrange diferentes níveis de intervenção, designadamente, a

nutrição clínica, a nutrição comunitária, a industria alimentar, o ensino e a investigação, a hotelaria e a

restauração, a segurança e higiene alimentar, a gestão e o marketing alimentar, de acordo com a exposição de

motivos do Projeto de Lei n.º 161/XI, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PS. Os autores da iniciativa

defendem que a ausência de uma regulamentação específica da profissão de nutricionista e, em particular, a

inexistência de mecanismos de supervisão e disciplina do respetivo exercício profissional, desprotege os

cidadãos inserindo-os num mercado desregulado num domínio essencial: a promoção da saúde através da

alimentação. Os mesmos autores acrescentam que, à semelhança de outras profissões que têm como objeto a

salvaguarda e a promoção da saúde humana, importa também relativamente aos profissionais das ciências da

nutrição assegurar que o respetivo exercício profissional está sujeito não apenas a requisitos de ordem técnica

e académica, como igualmente a requisitos legais e a mecanismos públicos de disciplina e supervisão. Este é

também o caminho a seguir no sentido de se impedir o exercício profissional por parte de todos aqueles que

não cumpram tais requisitos. Assim, entende-se que a criação de uma Associação Profissional Pública na área

das ciências da nutrição contribuirá para suprir uma omissão dado que no nosso País não existe uma entidade

que regule o exercício da profissão de nutricionista e promova a existência de regras deontológicas no exercício

desta profissão.

Segundo a exposição de motivos da mesma iniciativa, a Associação Portuguesa dos Nutricionistas enviou à

Assembleia da República um estudo independente, elaborado pelo Prof. Doutor Vital Moreira, abordando a

necessidade de criação da Ordem Profissional dos Nutricionistas, em termos de realização de interesse público

e seu impacto sobre a regulação da profissão em causa, e ainda um outro estudo do Centro de Investigação e

Estudos de Sociologia, do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), intitulado“Nutrição,

Dietética e Alimentação: um campo profissional em construção”, visando a criação da Ordem Profissional dos

Nutricionistas. Este estudo debruçando-se sobre o objeto profissional dos nutricionistas, dietistas e engenheiros

alimentares identifica estas profissões como tendo um objeto profissional semelhante e concorrencial, pelo que

aponta várias hipóteses como a criação de uma Ordem englobando apenas os nutricionistas ou estes e os

dietistas e mesmos os engenheiros alimentares.

De acordo com a exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 172/XI, apresentado pelo Grupo Parlamentar

do CDS-PP, o nutricionista é o profissional de saúde que desenvolve funções de estudo, orientação e vigilância

da alimentação e nutrição, quanto à sua adequação, qualidade e segurança, em indivíduos ou grupos, na

comunidade ou em instituições, incluindo a avaliação do estado nutricional, tendo por objetivo a promoção da

saúde e do bem-estar e a prevenção e tratamento da doença, de acordo com as respetivas regras científicas e

técnicas.

Os autores desta iniciativa destacam a importância do papel que os nutricionistas desempenham no combate

a um conjunto de problemas de saúde, tais como a obesidade, a malnutrição, a desnutrição. Os mesmos autores

enumeram as funções dos nutricionistas e o enquadramento profissional no âmbito do sistema nacional de

saúde, defendendo que o crescimento exponencial desta profissão, determinado pela evolução das ciências

próprias que incorpora, é o facto de se desenvolver num quadro de responsabilidades e de responsabilização,

para o qual é determinante a existência de instrumentos e meios reguladores próprios, ajustados à nova

realidade sociológica dos múltiplos serviços de saúde e campos de intervenção profissional.

Associado a esta complexidade crescente das ciências da saúde, onde novas exigências sociais, éticas,

deontológicas e humanas se colocam, não menos complexo é o quadro em que se desenvolve a atividade de

Nutricionista, ao qual não é estranha a emergência do exercício liberal ou não assalariado, aliás refletido

enquanto preocupação europeia, ligada à autonomia e estado de desenvolvimento da profissão.

Tais factos determinam que, atento o nível de autonomia e responsabilidade própria de cada profissão, sejam

agora encontrados novos mecanismos que assegurem a manutenção dos níveis qualitativos alcançados,

responsabilizando, paralelamente, os Nutricionistas, pela sua manutenção e desenvolvimento.

Este autores também fazem referência ao documento elaborado pelo Prof. Doutor Vital Moreira, da

necessidade de criação da Ordem Profissional dos Nutricionistas e os seus estatutos, como referem ainda o

interesse que o Ministério da Saúde demonstrou na criação da Ordem dos Nutricionistas.

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