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II SÉRIE-A — NÚMERO 117 56

O Deputado Filipe Neto Brandão referiu que o assunto pode ser abordado na perspetiva da entrega do

Hospital à Misericórdia e na perspetiva das urgências. No que se refere à primeira, deve-se ter como pressuposto

a concordância e o envolvimento das populações locais e, a este propósito, recordou que a Assembleia

Municipal da Câmara Municipal de São João da Madeira aprovou uma moção, por unanimidade, no sentido de

manter o Hospital de S. João da Madeira sob a administração do Estado. Quanto à questão das urgências, não

se pode ignorar que o protocolo previa que se poderiam rever a prestação dos cuidados de saúde pelo que pode

ser reavaliada a rede de urgências.

O Deputado Paulo Cavaleiro disse que o que importa é que o Hospital deve continuar a prestar serviços de

qualidade, quer seja dirigido pelo Estado quer seja pela Misericórdia. O que se sabe é que todos defendem

melhores cuidados de saúde na região e pode haver várias maneiras de lá chegar, sendo que o PSD defende o

que for melhor para as populações.

A Deputada Diana Ferreira referiu que o PSD disse uma coisa às populações e aqui na AR está a dizer outra,

o que dá a ideia de que o seu compromisso não é com as populações. Falou da dinamização de uma petição,

que está a recolher assinaturas.

A Deputada Helena Pinto entende que o que está em cima da mesa é a visão do SNS e o papel do Estado

e que a qualidade dos serviços deve manter-se.

A Deputada Teresa Caeiro entende que o PCP está a confundir o setor privado com o setor social, lembrando

que o artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa prevê como podem coexistir.

4. Os Projetos de Resolução n.os 1383/XII (4.ª) BE e 1387/XII (4.ª) PCP foram objeto de discussão na

Comissão de Saúde, em reunião de 22 de abril de 2015.

5. A informação relativa à discussão dos Projetos de Resolução, enunciados no número anterior, será

remetida à Presidente da Assembleia da República, nos termos e a os efeitos do n.º1 do art.º 128.º do Regimento

da Assembleia da República.

Assembleia da República, 22 de abril de 2015.

A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1445/XII (4.ª)

ANULAÇÃO DO CONCURSO EXTERNO QUE VIOLA A DIRETIVA 1999/70/CE DA COMISSÃO

EUROPEIA E LANÇAMENTO DE NOVO CONCURSO DE VINCULAÇÃO

Perante o lastimável quadro de milhares de professores sujeitos a contratos anuais, a Comissão Europeia

lançou uma advertência pública no final de 2013, instando o governo português a vincular todos os professores

que preenchiam necessidades permanentes do sistema de ensino.

No impasse então criado, quando o Bloco de Esquerda apresentou o projeto de resolução n.º 880/XII (3.ª),

argumentou a maioria PSD/CDS que o governo iria criar um processo de vinculação automático para responder

e cumprir a Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho. Surge assim a célebre “norma-travão”: professores com 5 ou

mais contratos sucessivos seriam automaticamente vinculados. Assim foi apresentada a iniciativa. A realidade

foi outra.

A norma-travão definida no Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, criou uma monumental trapalhada

onde milhares de professores com vários anos de serviço foram ultrapassados por outros com menos anos de

serviço. Dos 32.915 candidatos ao concurso externo, apenas 865 obtiveram colocação, deixando para trás

milhares de professores com 5, 10, 15 ou mais anos de serviço. O clamor público dos professores deixados para

trás revela a extensão do problema. Ambas as centrais sindicais, FENPROF e FNE, denunciaram o concurso e

vários processos em tribunal se anunciam.

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