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II SÉRIE-A — NÚMERO 117 6

a) Belém — € 2 952 142,38;

b) Ajuda — € 1 729 072,65;

c) Alcântara — € 2 119 615,53;

d) Benfica — € 3 882 893,31;

e) São Domingos de Benfica — € 2 858 004,74;

f) Alvalade — € 3 424 938,19;

g) Marvila — € 3 990 216,80;

h) Areeiro — € 2 437 788,48;

i) Santo António — € 2 269 473,03;

j) Santa Maria Maior — € 4 580 905,53;

k) Estrela — € 2 733 905,43;

l) Campo de Ourique — € 2 105 905,13;

m) Misericórdia — € 3 052 741,61;

n) Arroios — € 2 976 859,74;

o) Beato — € 1 720 013,58;

p) São Vicente — € 2 250 131,78;

q) Avenidas Novas — € 3 456 261,62;

r) Penha de França — € 2 291 269,90;

s) Lumiar — € 3 457 607,15;

t) Carnide — € 2 550.779,06;

u) Santa Clara — € 2 721 512,13;

v) Olivais — € 4 382 075,11;

w) Campolide — € 1 684 763,47;

x) Parque das Nações — € 3 357 148,78.

2 — Para além das transferências financeiras previstas no artigo 37.º da Lei n.º 73/2013, de setembro, as

freguesias situadas no concelho de Lisboa terão anualmente direito a um montante previsto na lei do Orçamento

do Estado, que resulta da atualização dos valores definidos no número anterior por aplicação do índice de

inflação anual para o concelho de Lisboa.

3 — […].»

Artigo 3.º

Disposição transitória

No ano de 2015 não se aplica a regra prevista no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro,

nos termos da qual as prestações a transferir para as juntas de freguesia devem ser de igual valor.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 23 de abril de 2015.

As Deputadas e os Deputados, António Prôa (PSD) — Marcos Perestrello (PS) — Pedro do Ó Ramos (PSD)

— Mota Andrade (PS) — António Rodrigues (PSD) — Mónica Ferro (PSD) — Pedro Farmhouse (PS) — Jorge

Paulo Oliveira (PSD) — Ramos Preto (PS) — Ana Sofia Bettencourt (PSD) — André Pardal (PSD) — Joana

Barata Lopes (PSD) — Maria da Conceição Caldeira (PSD) — Pedro Pinto (PSD) — Sérgio Azevedo (PSD).

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