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29 DE ABRIL DE 2015 19

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto

O artigo 2.º da Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto, passa a ter

a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) Organizações terroristas, terrorismo, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo;

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […];

r) […];

s) […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 22 de abril de 2015.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 282/XII (4.ª)

(PROCEDE À QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 5/2002, DE 11 DE JANEIRO, QUE ESTABELECE

MEDIDAS DE COMBATE À CRIMINALIDADE ORGANIZADA E ECONÓMICO-FINANCEIRA, DE MODO A

ABRANGER TODOS OS ILÍCITOS CRIMINAIS RELACIONADOS COM O TERRORISMO)

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório de discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 6 de março de 2015, após aprovação na generalidade.

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