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29 DE ABRIL DE 2015 31

5 - […].”

Palácio de São Bento, 27 de abril de 2015.

Os Deputados do PSD e do CDS-PP.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 285/XII (4.ª)

(PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 49/2008, DE 27 DE AGOSTO, QUE APROVA A LEI

DE ORGANIZAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, DE MODO A ABRANGER TODOS OS ILÍCITOS

CRIMINAIS RELACIONADOS COM O TERRORISMO)

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório de discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 6 de março de 2015, após aprovação na generalidade.

2. Foram solicitados pareceres escritos às seguintes entidades: Conselho Superior da Magistratura,

Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados.

3. Na reunião de 22 de abril de 2015, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à

exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei, tendo

sido aprovados por unanimidade dos presentes todos os artigos constantes da iniciativa

legislativa em apreciação.

4. No debate que antecedeu a votação, intervieram as Sr.as e os Srs. Deputados Jorge Lacão (PS), Hugo

Velosa (PSD), António Filipe (PCP) e Cecília Honório (BE).

Segue, em anexo, o texto final da proposta de lei n.º 285/XII (4.ª) (GOV).

Palácio de S. Bento, 22 de abril de 2015.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de

Organização da Investigação Criminal, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o

terrorismo.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto

O artigo 7.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, alterada pelas Lei n.os 34/2013, de 16 de maio, e PL 273/XII,

passa a ter a seguinte redação:

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