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II SÉRIE-A — NÚMERO 119 32

«Artigo 7.º

[…]

1 - […].

2 - […]:

a) […];

b) […];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) Organizações terroristas, terrorismo, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo;

m) […];

n) […];

o) […];

p) […];

q) […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - […].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 22 de abril de 2015.

O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 286/XII (4.ª)

(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53/2008, DE 29 DE AGOSTO, QUE APROVA A LEI DE

SEGURANÇA INTERNA, MODIFICANDO A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA

INTERNA E A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO

ANTITERRORISTA)

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, bem como as propostas de alteração apresentadas

pelo PSD/CDS-PP

Relatório de discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 6 de março de 2015, após aprovação na generalidade.

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