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29 DE ABRIL DE 2015 35

PROPOSTA DE LEI N.º 286/XII (4.ª)

(Procede à primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança

Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o

funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorista)

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Artigo 2.º

(…)

“Artigo 23.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - […].

5 - […].

6 - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna pode convidar para participar em reunião da

Unidade de Coordenação Antiterrorismo representantes das entidades referidas nas alíneas f) e i)ao) do

n.º 2 do artigo 12.º.

7 - […].”

Palácio de São Bento, 20 de abril de 2015.

Os Deputados do PSD e do CDS-PP.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 305/XII (4.ª)

(PROCEDE À 36.ª ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 400/82,

DE 23 DE SETEMBRO, TRANSPONDO A DIRETIVA 2011/93/UE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011, E CRIA O SISTEMA DE REGISTO DE IDENTIFICAÇÃO

CRIMINAL DE CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL

E A LIBERDADE SEXUAL DE MENOR)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

A Proposta de Lei n.º 305/XII (4.ª) do Governo foi admitida em 19 de março de 2015, tendo baixado no mesmo

dia, por despacho de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Assuntos

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