O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE ABRIL DE 2015 11

Notas explicativas das rubricas orçamentais

Receita

1- Integração do diferencial entre o saldo de gerência inscrito no orçamento inicial da Assembleia da

República para o ano 2015 e o apurado à data de 31 de dezembro de 2014: €14 734 976,10.

2- Inscrição da rubrica relativa a reposições não abatidas aos pagamentos, para registo, em 2015, de

reposições inerentes à subvenção para a campanha das eleições gerais para os órgãos das autarquias locais

de 2013, cujos pagamentos ocorreram em 2013 e em 2014.

3- Integração do saldo de gerência apurado à data de 31 de dezembro de 2014, no valor de €7 133 669,67,

correspondente ao remanescente das subvenções públicas para as campanhas das eleições gerais para os

órgãos das autarquias locais de 2013 (€6 820 498,69) e europeias (€313 170,98).

Despesa

1- Inscrição do remanescente do saldo de gerência de 2014, por integrar no orçamento da Assembleia da

República para o ano 2015: €4 734 976,10€ em dotação provisional corrente e €10 000 000 em dotação

provisional de capital.

2- Inscrição, ao nível da despesa, do remanescente da subvenção pública para a campanha das eleições

gerais para os órgãos das autarquias locais de 2013 (€6 820 498,69), acrescido do montante das reposições

não abatidas aos pagamentos no âmbito da mesma subvenção (€231 742,89).

3- Devolução à Direção-Geral do Tesouro do saldo relativo à subvenção pública para a campanha das

eleições europeias de 2014 (€313 170,98).

———

Páginas Relacionadas
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 120 12 RESOLUÇÃO SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMEN
Pág.Página 12
Página 0013:
30 DE ABRIL DE 2015 13 Pretendendo estabelecer uma cooperação, numa base de plena i
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 120 14 2. As Partes renunciam a todos os pedidos de indemnizaçã
Pág.Página 14
Página 0015:
30 DE ABRIL DE 2015 15 adequado nos locais onde venha a prestar serviço em condiçõe
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 120 16 Artigo 14.º Vigência e denúncia 1.
Pág.Página 16