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II SÉRIE-A — NÚMERO 120 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA O REFORÇO DAS MEDIDAS DE COMBATE AO CANCRO DA PELE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1- A aprovação de uma Estratégia Nacional de Combate ao Cancro de Pele, tendo em vista uma abordagem

integrada, concertada e pluridisciplinar dessa doença, tanto na prevenção primária como na secundária e, bem

assim, na fase do seu tratamento.

2- A promoção de ações e campanhas de informação visando a sensibilização da população para a

problemática dos cancros da pele e para os cuidados em evitar as exposições exageradas ou inadequadas ao

sol, sobretudo na Primavera e Verão, através dos meios de comunicação social, e tendo enfoque particular nas

faixas mais jovens, designadamente em ambiente escolar, pela inclusão desta temática no programa curricular.

3- O reforço da divulgação pública de informação relativa aos índices de radiação ultravioleta através do site

do Instituto Português do Mar e Atmosfera (IPMA).

4- O reforço da realização de rastreios do cancro cutâneo, em especial dirigidos a pessoas com risco

acrescido de contrair esse tipo de cancro, tendo em vista o aumento da taxa de cobertura dos rastreios

oncológicos, preconizada no Plano Nacional de Saúde 2012-2016.

5- O aumento da acessibilidade dos cidadãos a consultas da especialidade de dermatologia nos hospitais e

ao tratamento dos casos de cancro cutâneo diagnosticados.

6- O reforço da formação específica em dermatologia dos médicos de família, bem como da formação e

atualização dos profissionais de saúde que tratam doentes com os vários tipos de cancros da pele,

nomeadamente do melanoma, e sensibilização daqueles para a necessidade de uniformização dos critérios de

diagnóstico e de tratamento dos doentes com melanoma.

7- A criação de uma base de dados para registo nacional de todos os doentes com melanoma e o

estabelecimento da obrigatoriedade de notificação, ao Ministério da Saúde e Registos Oncológicos Regionais,

pelos laboratórios de anatomia patológica, tanto públicos como privados ou do setor social, de todos os casos

de cancro cutâneo (queratoses actínicas, carcinomas espinocelulares e basocelulares e melanomas) que

naqueles sejam diagnosticados.

8- O reforço da fiscalização dos centros de bronzeamento artificial definidos no n.º 2 do artigo 91.º do

Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, mais frequentemente conhecidos como solários.

Aprovada em 20 de março de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

PELO REFORÇO DA INTERVENÇÃO DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS NO COMBATE AO

CANCRO DE PELE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Promova campanhas de prevenção para toda a população portuguesa no sentido de alertar para os riscos

da exposição à radiação ultravioleta e conduza a uma efetiva alteração dos comportamentos devendo estas

ações desenrolar-se nas escolas, nos locais de trabalho e também no lazer. A prevenção deve, igualmente, ser

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