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2 DE MAIO DE 2015 49

PROJETO DE LEI N.º 892/XII (4.ª)

ELIMINA O PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORAS NO ACESSO A CUIDADOS DE SAÚDE DO

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SEXTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE

NOVEMBRO)

Exposição de motivos

As taxas moderadoras foram introduzidas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 1992. Desde então, temos

assistido a uma escalada galopante nos valores das mesmas, penalizando e onerando cada vez mais as

pessoas e dificultando o acesso à prestação de cuidados de saúde.

Ao longo dos últimos anos, os cidadãos têm vindo a ser obrigados a despender somas cada vez mais

avultadas para acederem aos cuidados de saúde de que necessitam, situação que este Governo agudizou não

só pela introdução de verdadeiros copagamentos no SNS como também devido às diversas medidas de

austeridade que tem vindo a implementar que retiram salário direto e indireto às famílias.

O Bloco de Esquerda sempre discordou da existência de taxas moderadoras para acesso ao SNS. A

capacidade económica de pagar uma consulta não pode nunca ser um fator que iniba as cidadãs e os cidadãos

de acederem aos cuidados de saúde de que necessitam, situação que atualmente é bem patente, uma vez que

uma consulta de urgência num hospital custa 20 euros!

Torna-se assim cada vez mais visível o caráter socialmente injusto das taxas moderadoras bem como do

seu efeito de discriminação de classe, pois penalizam com muito maior acutilância as pessoas que vivem com

mais dificuldades.

As isenções existentes não resolvem o problema, pois deixam de fora muitas famílias com dificuldades

económicas. Se existem muitos utentes isentos, é porque temos um número muito significativo de cidadãos e

cidadãs em situação de pobreza. O alargamento da isenção a jovens até aos 18 anos peca por tardio e é uma

medida que apenas é agora tomada devido à proximidade da campanha eleitoral.

O SNS, através do qual o Estado assegura o direito à saúde e à proteção na doença, é um importante fator

de promoção de igualdade e coesão social. O acesso universal aos serviços de saúde é uma condição intrínseca

à democracia. A extinção das taxas moderadoras para acesso aos cuidados de saúde no âmbito do SNS é uma

medida fundamental para garantir o cumprimento do direito constitucional de que todas as pessoas tenham

proteção de saúde.

O Bloco de Esquerda considera essencial eliminar o pagamento de taxas moderadoras no SNS; esta é uma

medida no sentido certo: o da redução das desigualdades e promoção do acesso aos cuidados de saúde.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma elimina o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no

Serviço Nacional de Saúde (SNS), procedendo à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de

novembro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, com as alterações posteriores, passam

a ter a seguinte redação:

“Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes.

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