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II SÉRIE-A — NÚMERO 121 50

Artigo 2.º

Taxas moderadoras

Todas as prestações de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde estão isentas de pagamento de taxa

moderadora.”

Artigo 3.º

Norma revogatória

1 – São revogados os artigos 3.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º e 8.º-A, do Decreto-Lei n.º 113/2001, de 29 de novembro.

2 – São revogadas a Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de dezembro, e a Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de

dezembro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Assembleia da República, 30 de abril de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório

— Mariana Mortágua — Catarina Martins — Luís Fazenda — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca

———

PROJETO DE LEI N.º 893/XII (4.ª)

ALTERA O MODELO DE COBRANÇA REGULAR E COERCIVA DE TAXAS MODERADORAS,

PROCEDENDO À 5.ª ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE NOVEMBRO

Exposição de motivos

O acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes, nomeadamente o regime

das taxas moderadoras, é regulado pelo Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.

Com as alterações introduzidas pelo atual executivo em 2012, este diploma passou a prever um regime

contraordenacional decorrente do não pagamento voluntário de taxas moderadoras, da responsabilidade da

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e que culmina na aplicação de coimas de avultado valor, a que acrescem

os respetivos custos administrativos.

Se é certo que o pagamento das taxas moderadoras é um dever de cidadania, uma exigência cívica que

pressupõe a indispensabilidade de equacionar medidas que colmatem eventuais incumprimentos, o modelo não

pode passar, como noutros setores, por uma oneração excessiva e desproporcionada dos cidadãos, numa visão

dos serviços públicos como máquinas de arrecadação de receitas, cegas e inacessíveis perante as dificuldades

de vida dos portugueses.

Numa altura em que os principais indicadores económicos e sociais apontam para uma sociedade flagelada

pela crise, pela excessiva carga fiscal e pelo desemprego, numa altura em que a própria Comissão Europeia

alerta para a realidade de uma taxa de desemprego demasiado elevada, quando os números da pobreza e da

privação severa estão em crescendo, o Partido Socialista considera imoral a aplicação de um regime de natureza

sancionatória pelo não pagamento de taxas moderadoras decorrentes da prestação de serviços de saúde que

devem ser de acesso universal.

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