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II SÉRIE-A — NÚMERO 121 60

doravante designados por cargos dirigentes, exercem, na respetiva unidade orgânica, as seguintes

competências:

a) Submeter a despacho da comissão executiva metropolitana ou do secretariado executivo intermunicipal,

devidamente instruídos e informados, os assuntos cuja decisão compete a estes órgãos;

b) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;

c) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelos presidentes do conselho metropolitano ou do

conselho intermunicipal, ou ainda pelos primeiros-secretários, e propor as soluções adequadas;

d) Promover a execução das decisões dos órgãos das entidades intermunicipais nas matérias da

competência da unidade orgânica que dirige.

2 - Compete ainda aos titulares dos cargos dirigentes:

a) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais

estabelecidos;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços na sua dependência, com vista à

execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua

dependência;

d) Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade

orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e

promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;

e) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento

dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;

f) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e

proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício das suas

funções, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;

g) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo

serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço,

de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

h) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais

e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

i) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor

a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das respetivas necessidades, sem

prejuízo do direito à autoformação;

j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho,

por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

k) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto

quando contenham matéria classificada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

Artigo 7.º

Tipos de organização interna

1 - A organização interna dos serviços deve ser adequada às respetivas atribuições e obedece aos seguintes

modelos:

a) Estrutura hierarquizada;

b) Estrutura matricial;

c) Estrutura mista.

2 - Quando seja exclusivamente adotada a estrutura hierarquizada, e desde que se justifique, com vista ao

aumento da flexibilidade e da eficácia na gestão, podem ser criadas, por deliberação fundamentada do conselho

intermunicipal, sob proposta do respetivo presidente, equipas de projeto temporárias e com objetivos

especificados.