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II SÉRIE-A — NÚMERO 121 64

Artigo 17.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de abril de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro da Presidência e dos Assuntos

Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1454/XII (4.ª)

REJEITA A PRIVATIZAÇÃO DO OCEANÁRIO E PROPÕE O REFORÇO DO SEU PAPEL NA POLÍTICA

DE INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2015, de 20 de abril, o Governo prossegue a sua

prática habitual de agir como comissão de negócios e de agente de interesses privados, em prejuízo do serviço

público e do interesse nacional. Os investimentos públicos na Expo98 e a construção de equipamentos que

resultaram da utilização daquela zona da Cidade de Lisboa tiveram fins distintos e provocaram efeitos múltiplos.

Se é verdade, por um lado, que uma boa parte do que restou da Expo98 se tornou apenas num significativo

negócio imobiliário, envolvendo uma empresa pública que, caso único, tutelava domínio público; por outro, é

também verdade que há equipamentos que representam casos de sucesso, no plano financeiro, gerando lucros

substanciais e ao mesmo tempo desempenham um papel de dignificação do serviço público de investigação,

pedagogia e divulgação científica. O Oceanário de Lisboa é um desses equipamentos.

Desde 2007 que o Oceanário gera lucros importantes, acima de um milhão de euros por ano, sendo mais do

que autossuficiente. Isso significa que o Oceanário, ao invés de ser vendido e alienado, podia, isso sim, baixar

o preço das entradas para continuar a prestar um serviço público de qualidade cada vez mais democratizado.

Além de representar um importante equipamento de pedagogia e divulgação científica, é também um elemento

atrativo de visitação à cidade e àquela parte específica da cidade de Lisboa, gerando dinâmica local e

promovendo o turismo. Só em 2012, o Oceanário teve mais de 900 mil visitas.

Não existe nenhuma justificação económica, nem de cumprimento do interesse público, nem qualquer critério

democrático para a entrega do Oceanário a privados. Pelo contrário, sendo um exemplo de empresa pública

que funciona bem e que gera lucros, pode ser potenciado o seu uso público, bem como o seu papel no âmbito

do sistema científico e tecnológico nacional, apesar de não ser essa a sua função primordial. A política de

divulgação científica em Portugal conheceu alguns passos positivos nas últimas décadas, sendo agora alvo de

uma completa subalternização. A privatização do Oceanário representa a abdicação do papel do Estado num

instrumento com grande potencial nessa matéria, ao contrário do que seria adequado e justo.

Apesar de constar nos compromissos que o Governo ilegitimamente assumiu com as instituições

estrangeiras, FMI, BCE e EU, a privatização do Oceanário e a minimização do Sector Empresarial do Estado

até ao limite da existência, tal orientação não converge em nada com o interesse nacional. Não se podendo

caracterizar como uma alavanca fundamental da economia, não pode ainda assim compreender-se a

privatização do Oceanário num contexto em que Portugal, e assim também o diz a propaganda do Governo,

pretende afirmar o valor e a importância do Mar na economia e a necessidade de aprofundar sobre o mar e os

recursos marinhos, biológicos e não só, o conhecimento e a intervenção do Estado. A privatização do Oceanário

é uma das privatizações que mais fielmente ilustra a politica de privatizações do Governo e das troika estrangeira

que, como bem se comprova, aqui continua, apesar do anunciado fim da vigência do chamado Programa de

Assistência. Na verdade, findo o programa, fica a agressão aos direitos do povo português.

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