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II SÉRIE-A — NÚMERO 123 2

PROJETO DE LEI N.º 395/XII (2.ª)

(REDUZ A TAXA DO IVA NO GÁS EM GARRAFA DE 23% PARA 6%)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República

o Projeto de Lei n.º 395/XII (2.ª) – “Reduz a taxa do IVA no gás em garrafa de 23% para 6%”.

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 8 de abril de 2013, tendo sido admitida e baixado,

no dia 10 do mesmo mês, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, para elaboração do

respetivo parecer.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Através do Projeto de Lei n.º 395/XII (2.ª), o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda pretende que sobre o

gás de garrafa (butano e propano) passe a incidir a taxa reduzida de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA),

aditando, para tal, uma nova verba 2.31 à Lista I anexa ao Código do IVA.

Como fundamentação, refere o BE que “o aumento dos custos energéticos num momento de forte contração

dos salários reais e de aumento do desemprego está a provocar a degradação do bem-estar dos cidadãos” e

que “mesmo quando são utilizadas todas as estratégias de redução no consumo energético, a fatura nunca para

de subir”. Acrescenta que “o gás é um elemento essencial à vida dos cidadãos, tal como a água, o leite e o pão”.

Alega, ainda, o BE que “os encargos energéticos são igualmente a maior fatia na estrutura de custos de

milhares de empresas, nomeadamente do setor secundário”, pelo que a iniciativa em apreço visa “proteger e

garantir a sobrevivência do tecido empresarial nacional e o aumento do bem-estar dos cidadãos”.

De referir que, na sequência dos compromissos assumidos no âmbito dos memorandos de entendimento

celebrados com a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu em 17 de

Maio de 2011, quer o gás natural, quer a eletricidade passaram a ser tributados à taxa normal do IVA (23%),

através da Lei n.º 51-A/2011, de 30 de setembro. Efetivamente, no ponto 5.15 do Memorando de Entendimento

sobre as Condicionalidades de Política Económica existia o compromisso de aumentar a taxa do IVA destes

dois bens, que eram tributados à taxa reduzida (6%). O gás de garrafa (butano e propano) era já tributado à taxa

normal do imposto.

Posteriormente à apresentação do Projeto de Lei n.º 395/XII (2.ª), o BE apresentou o Projeto de Lei n.º 525/XII

(3.ª) – “Repõe a taxa do IVA na eletricidade nos 6%”. Esta iniciativa foi discutida na generalidade, conjuntamente

com o Projeto de Lei n.º 542/XII (3.ª) – “Define taxas de IVA de 6% aplicáveis ao consumo de eletricidade e de

gás natural, assim como de gás butano e propano”, do PCP, na reunião plenária de 3 de abril de 2014 e votada

no dia seguinte. Ambas as iniciativas foram rejeitadas, com os votos contra dos grupos parlamentares do PSD,

do PS e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas.

Uma síntese do enquadramento legal e dos antecedentes desta iniciativa pode ser consultada na Nota

Técnica preparada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

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