O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 126 22

g) Convocar a assembleia geral, quando o presidente da respetiva mesa o não faça, estando legalmente

obrigado a fazê-lo;

h) Cumprir as demais atribuições previstas na lei ou nos estatutos.

Artigo 54.º

Reuniões

1. O conselho fiscal reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por trimestre, mediante convocatória do

presidente.

2. O conselho fiscal reúne extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a

pedido da maioria dos seus membros efetivos.

3. Os membros suplentes do conselho fiscal, quando os estatutos previrem a sua existência, podem assistir

e participar nas reuniões deste conselho, sem direito de voto.

Artigo 55.º

Quórum

1. O conselho fiscal só pode tomar deliberações com a presença de mais de metade dos seus efetivos.

2. As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria, devendo os membros que com elas não

concordarem fazer inscrever na ata os motivos da sua discordância.

Secção V

Comissão de auditoria

Artigo 56.º

Composição

1. A comissão de auditoria a que se refere, a alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º é composta por parte de

membros do conselho de administração.

2. A comissão de auditoria é composta pelo número ímpar de membros fixado nos estatutos da cooperativa,

no mínimo de três membros efetivos.

3. Aos titulares da comissão de auditoria são vedados o exercício de funções executivas e de representação

da cooperativa em atos de natureza executiva.

Artigo 57.º

Designação da comissão de auditoria

1. Os titulares da comissão de auditoria são eleitos pela assembleia geral, em conjunto com os demais

administradores.

2. As listas propostas para o conselho de administração devem discriminar os membros que se destinam a

integrar a comissão de auditoria.

3. Se a assembleia geral não o designar, a comissão de auditoria deve designar o seu presidente.

Artigo 58.º

Deveres dos membros da comissão de auditoria

Os titulares da comissão de auditoria têm o dever de:

a) Participar nas reuniões da comissão de auditoria;

b) Participar nas reuniões do conselho de administração e da assembleia geral;

c) Guardar segredo dos factos e informações de que tiverem conhecimento em razão das suas funções.

Páginas Relacionadas
Página 0005:
9 DE MAIO DE 2015 5 Artigo 2.º Entrada em vigor A presente lei
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 6 É, ainda, relevante assinalar que o peso da produção do s
Pág.Página 6
Página 0007:
9 DE MAIO DE 2015 7 Capítulo I Disposições Gerais Artigo 1.º <
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 8 cooperativas. Elas devem informar o grande público partic
Pág.Página 8
Página 0009:
9 DE MAIO DE 2015 9 direito público e de cooperativas, de utentes de bens e serviço
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 10 2. A legislação complementar respeitante aos ramos coope
Pág.Página 10
Página 0011:
9 DE MAIO DE 2015 11 a) A denominação da cooperativa e a localização da sede; <
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 12 Artigo 20.º Membros investidores
Pág.Página 12
Página 0013:
9 DE MAIO DE 2015 13 Artigo 23.º Responsabilidade dos cooperadores
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 14 2. Quando a causa de exclusão consista no atraso de paga
Pág.Página 14
Página 0015:
9 DE MAIO DE 2015 15 Artigo 29.º Eleição dos titulares dos órgãos sociais
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 16 Secção II Assembleia Geral Artigo 3
Pág.Página 16
Página 0017:
9 DE MAIO DE 2015 17 administrativa ou da Região Autónoma em que a cooperativa tenh
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 18 Artigo 39.º Deliberações São nulas t
Pág.Página 18
Página 0019:
9 DE MAIO DE 2015 19 Artigo 43.º Voto por representação 1. É a
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 20 3. Os deveres prescritos nos números anteriores são apli
Pág.Página 20
Página 0021:
9 DE MAIO DE 2015 21 Secção IV Conselho Fiscal Artigo 51.º
Pág.Página 21
Página 0023:
9 DE MAIO DE 2015 23 Artigo 59.º Reuniões da comissão de auditoria
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 24 3. O presidente do conselho geral e de supervisão e um t
Pág.Página 24
Página 0025:
9 DE MAIO DE 2015 25 Secção VIII Revisor oficial de contas Art
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 26 Artigo 72.º Diretores-executivos, gerentes e outr
Pág.Página 26
Página 0027:
9 DE MAIO DE 2015 27 2. A cooperativa será representada na ação pelo órgão de admin
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 28 Artigo 82.º Títulos de capital 1. O
Pág.Página 28
Página 0029:
9 DE MAIO DE 2015 29 Artigo 86.º Transmissão dos títulos de capital <
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 30 3. Os estatutos podem prever que, quando num exercício e
Pág.Página 30
Página 0031:
9 DE MAIO DE 2015 31 4. As cooperativas não podem emitir títulos de investimento qu
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 32 Artigo 97.º Reserva para educação e formação coop
Pág.Página 32
Página 0033:
9 DE MAIO DE 2015 33 2. Não pode proceder -se à distribuição de excedentes entre os
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 34 Artigo 106.º Federações 1. As federa
Pág.Página 34
Página 0035:
9 DE MAIO DE 2015 35 Capítulo VII Da fusão, cisão, transformação, dissolução
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 36 d) Diminuição do número de membros abaixo do mínimo lega
Pág.Página 36
Página 0037:
9 DE MAIO DE 2015 37 b) Pagar os restantes débitos da cooperativa, incluindo o resg
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 126 38 2. A CASES deve requerer, junto do serviço de registo co
Pág.Página 38