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9 DE MAIO DE 2015 39

PROPOSTA DE LEI N.º 323/XII (4.ª)

INSTITUI UM REGIME DE APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS

AÇORES

A agricultura familiar, entendida enquanto a pequena atividade agrícola que emprega sobretudo a mão de

obra dos vários membros de uma mesma família, pode e deve desempenhar um papel essencial na segurança

alimentar, no desenvolvimento económico socialmente útil, na sustentabilidade e diversificação das atividades

agrícolas e na diminuição do desemprego.

Assinalando esse facto e a necessidade de potenciar e modernizar este tipo de atividade, a Organização das

Nações Unidas proclamou 2014 como o Ano Internacional da Agricultura Familiar, chamando a atenção para o

seu importante papel nos esforços para a erradicação da fome e da pobreza, para a segurança alimentar e

nutrição, para a melhoria dos meios de subsistência, gestão dos recursos naturais, proteção do meio ambiente

e para o desenvolvimento rural.

A agricultura familiar, constituída por pequenas e médias explorações com incorporação de mão de obra

predominantemente familiar, tem um papel insubstituível na manutenção e defesa do mundo rural e na

diversificação das culturas, não se constituindo, no entanto, como alternativa, mas antes como complemento e

até mesmo entrosando-se com a economia de escala do setor leiteiro. Assim, pode e deve assumir especial

importância no incremento das produções agroalimentares tradicionais, no abastecimento em alimentos frescos

do mercado local e regional, na diversificação agrícola, na defesa da biodiversidade e do ambiente, na redução

da utilização de produtos fitofarmacêuticos, no aumento do auto consumo e na diminuição da dependência

alimentar externa.

A sua importância económica e social, nomeadamente nas comunidades e nas economias locais e regionais,

é um aspeto particularmente evidenciado pela ONU, possuindo ainda uma significativa expressão no caso dos

Açores, apesar do indesejável declínio provocado pela livre abertura da economia regional e nacional aos

mercados externos, resultante da adesão de Portugal à CEE, hoje UE. O abandono da terra por milhares de

famílias devido à falta de apoios à agricultura e principalmente aos pequenos produtores, aos processos de

concentração fundiária e pela pressão sobre os seus rendimentos pelas grandes cadeias alimentares são

também causa desse declínio.

Os rendimentos destes produtores têm vindo a ser seriamente afetados, nomeadamente por via do aumento

do custo dos fatores de produção: combustíveis, energia, água, acrescidos do insustentável aumento da carga

fiscal e de contribuições obrigatórias e de excessiva burocracia, entre outros. Uma situação que é tanto mais

grave quanto os Açores são a região do país onde existe uma maior percentagem de agregados familiares que

declaram obter rendimentos exclusivamente da sua própria exploração agrícola. Também o elevado

desemprego na Região tem empurrado inúmeras famílias para uma subsistência precária recorrendo à pequena

atividade agrícola, acrescentando à importância deste setor para os Açores.

De acordo com dados do Recenseamento Agrícola de 2009, da responsabilidade do Instituto Nacional de

Estatística, 92% dos produtores são produtores singulares e a população agrícola familiar correspondia, nesse

ano, a 17% da população residente. Além disso, do conjunto de horas empregues na atividade agrícola, 80%

correspondem a mão de obra familiar e apenas 20% a mão de obra contratada.

A importância social e económica da agricultura familiar numa região arquipelágica e insular como os Açores

justifica plenamente que sejam tomadas medidas que permitam minorar as suas dificuldades e permitam

incrementar este tipo de atividade, tornando-a mais atrativa e dinâmica para as novas gerações e também

combatendo desta forma a desertificação rural.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do

artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea b) do n.º 1 do artigo

36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, apresenta à Assembleia da República

a seguinte proposta de lei:

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