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13 DE MAIO DE 2015 15

o Procurador-Geral da República fez publicar as Diretivas e Instruções Genéricas em matéria de execução da

lei de política criminal, através da Diretiva 1/2008, de 18 de fevereiro.

No contexto da vigência da Lei n.º 51/2007, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou o Projeto de Resolução

n.º 382/X, do PCP, que recomendava ao Governo que promovesse, nos termos legais, o processo de alteração

do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de agosto, que define os objetivos, prioridades e orientações de política

criminal para o biénio de 2007-2009, eliminando as restrições ao requerimento da aplicação da prisão preventiva

por parte do Ministério Público. O projeto de resolução foi rejeitado com votos contra dos grupos parlamentares

do PS e do BE, abstenção do CDS-PP e da Deputada Luísa Mesquita (Ninsc) e a favor do grupo proponente,

PSD e PEV.

Para o biénio de 2009-2011, foi aprovada a Lei n.º 38/2009, de 20 de julho, que define os objetivos,

prioridades e orientações da política criminal para esse período. Esta lei teve origem na Proposta de Lei n.º

262/X, cujos trabalhos preparatórios podem ser consultados aqui.

Na sequência da admissão desta proposta de lei, deram entrada os dois projetos de resolução seguintes:

 n.º 470/X (4.ª), do PCP, que recomenda ao Governo que, na definição das orientações de política criminal,

elimine as restrições impostas ao Ministério Público na promoção da prisão preventiva, iniciativa que caducou

em 14 de setembro de 2009; e

 n.º 475/X (4.ª), do PSD, que recomenda ao Governo a inclusão, na Proposta de Lei que define os

objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011, de orientação para que o

Ministério Público promova, nos crimes de corrupção, a aplicação dos mecanismos de atenuação especial,

dispensa da pena e suspensão provisória do processo relativamente a corruptores que colaborem com a justiça,

o qual foi rejeitado com votos contra do PS, abstenção de PCP, do BE e da Deputada Luísa Mesquita (Ninsc),

e votos a favor de PSD, CDS-PP, PEV e do Deputado José Paulo Areia de Carvalho (Ninsc).

Em execução da lei de política criminal para o biénio de 2009-2011, e no exercício da competência do

Ministério Público para participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania (artigo

219.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa), o Procurador-Geral da República aprovou as diretivas e

instruções genéricas em matéria de execução da lei sobre política criminal para o biénio de 2009-2011, através

do Despacho n.º 18897/2010, de 21 de dezembro.

No decurso da XI Legislatura, e por proposta do grupo parlamentar do PSD5, o Parlamento aprovou a

Resolução da Assembleia da República n.º 2/2010, de 6 de janeiro – Recomenda ao Governo a alteração, neste

início de legislatura, de diversos aspetos da lei de política criminal.

Nos termos do referido no artigo 5.º da proposta de lei em análise, os órgãos de polícia criminal cooperam

na prevenção e investigação dos crimes de prevenção e investigação prioritárias identificados, de acordo com

o disposto na Lei de Organização da Investigação Criminal, aprovada pela Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto6,

alterada pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio7. Sobre esta lei incide uma proposta de alteração – Proposta de Lei

n.º 273/XII -, que foi aprovada em votação final global na reunião plenária de 10 de abril p.p. e deu origem ao

Decreto da Assembleia n.º 335/XII, enviado para promulgação em 23 de abril p.p..

Por outro lado, o artigo 10.º da proposta prevê ainda a promoção, com a periodicidade adequada, pelas

forças de segurança da realização das operações especiais de prevenção criminal previstas no regime jurídico

das armas e munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela

Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, pela Lei n.º 1/2009, de 6 de maio, pela Lei n.º 26/2010, de 30 de agosto, pela

Lei n.º 12/2011, de 27 de abril, e pela Lei n.º 50/2013, de 24 de julho (versão consolidada).

Finalmente, o artigo 12.º da proposta de lei em apreço estabelece ainda a prioridade da identificação,

localização e apreensão de bens ou produtos relacionados com crimes, nos termos estabelecidos pela Lei n.º

45/2011, de 24 de junho (alterada pela Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto), que cria, na dependência da Polícia

Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA).

5 Projeto de Resolução n.º 25/XI 6 Teve origem na Proposta de Lei n.º 185/X, do Governo 7 Teve origem na Proposta de Lei n.º 117/XII, do Governo

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