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13 DE MAIO DE 2015 31

PROPOSTA DE LEI N.º 321/XII (4.ª)

(ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS ENTIDADES

INTERMUNICIPAIS E O ESTATUTO DO RESPETIVO PESSOAL DIRIGENTE)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO Do DEPUTADo AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

Introdução

A iniciativa legislativa é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa e em conformidade

com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, bem como no artigo

118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 30 de abril de 2015, baixou à Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública.

A iniciativa obedece à Lei do Formulário. Mostra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação

que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma exposição de motivos, cumprindo assim

os requisitos formais constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do Regimento.

Objeto, conteúdo e motivação

A iniciativa legislativa visa, de acordo com a respetiva exposição de motivos, completar o enquadramento

jurídico em matéria de organização dos serviços das entidades intermunicipais e do estatuto do respetivo

pessoal dirigente, estabelecendo para tal “o regime jurídico da organização dos […] serviços das entidades

intermunicipais […]” e o estatuto do respetivo pessoal dirigente, que, aliás, se encontra omisso no

enquadramento legal em vigor, conferido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Adicionalmente, a iniciativa legislativa visa proceder a uma alteração em matéria de sistema de requalificação

de trabalhadores ao nível autárquico, sendo “as competências em matéria de requalificação […] assumidas

pelas entidades intermunicipais”.

Iniciativas legislativas pendentes

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontram pendentes as

seguintes iniciativas sobre matéria conexa:

 Projeto de Lei n.º 804/XII (4.ª) (PS) - Primeira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece

o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais;

 Projeto de Lei n.º 883/XII (4.ª) (BE) - Reforça o controlo democrático, exercido pelos órgãos deliberativos

das entidades participantes, sobre as entidades do setor empresarial local e outras entidades

compreendidas no perímetro da administração local, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 75/2013, de

12 de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto;

 Proposta de Lei n.º 313/XII/4 (GOV) - Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que

estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, à segunda alteração

à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das

entidades intermunicipais, à primeira alteração à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime

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