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II SÉRIE-A — NÚMERO 130 120

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1410/XII (4.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A PESCA NOTURNA EM ÁGUAS INTERIORES)

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Dezoito Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 1410/XII (4.ª) – “Recomenda ao Governo que regulamente a pesca noturna em águas interiores”,

ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República

Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 9 de abril de 2015, foi admitida a 15 de abril de

2015 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar, nesse mesmo dia.

2. O Projeto de Resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de

12 de maio de 2015, que decorreu nos termos abaixo expostos.

3. O Sr. Deputado Jorge Fão (PS) procedeu à apresentação do PJR.

4. Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados João Paulo Viegas (CDS-PP), Bruno Inácio (PSD) e João

Ramos (PCP).

5. O Sr. Deputado Jorge Fão (PS) encerrou o debate.

6. Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, em 13 de maio de 2015.

O Presidente da Comissão, Vasco Cunha.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1463/XII (4.ª)

RECONHECIMENTO DOS DOENTES PORTADORES DE FIBROMIALGIA

A Organização Mundial de Saúde reconheceu a fibromialgia como uma doença reumática em 1992, incluindo-

a na Décima Revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde

(CID-10).

Entre nós, há mais de uma década, a Direção Geral de Saúde (DGS) aprovou a Circular n.º 27, de 3 de junho

de 2003, onde reconheceu a fibromialgia como doença a considerar para efeitos de certificação de incapacidade

temporária, regulando, ainda, a intervenção diagnóstica e de tratamento através da Circular Informativa n.º

45/DGCG, de 9 de setembro de 2005.

Um ano depois, a mesma DGS emitiu a Circular Normativa n.º 12, de 2 de julho de 2004, integrada no

Programa Nacional Contra as Doenças Reumáticas, (Divisão de Doenças Genéticas, Crónicas e Geriátricas),

sendo considerado que “A Fibromialgia é uma doença reumática de causa desconhecida e natureza funcional,

que origina dores generalizadas nos tecidos moles (i.e. músculos, ligamentos, tendões) mas não afeta as

articulações ou os ossos. Esta dor é acompanhada de alterações quantitativas e qualitativas do sono, fadiga,

cefaleias, alterações cognitivas (p. ex: memória, concentração), parestesias/disestesias, irritabilidade e, em

cerca de 1/3 dos casos, depressão.”

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