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II SÉRIE-A — NÚMERO 130 78

artigos;

i) «Artigos com metal precioso usados», os artigos com metal precioso comercializados em segunda mão;

j) «Artigos com metal precioso exportados», os artigos com metal precioso fornecidos a países terceiros a

partir do território nacional, no âmbito de atividade comercial, a título oneroso ou gratuito;

k) «Artigos com metal precioso importados», os artigos com metal precioso adquiridos a fornecedores de

países terceiros para colocação no mercado nacional;

l) «Autocolante de toque», a etiqueta autocolante com a marca de contrastaria, indicativa dos metais e

toques;

m) «Barra de metal precioso»,- o produto resultante da fundição de um ou mais metais preciosos;

n) «Contrastarias», os serviços oficiais e técnicos integrados na Imprensa Nacional – Casa da Moeda, S.A.

(INCM), que asseguram o ensaio e a marcação dos artigos com metais preciosos, bem como a aposição da

marca de garantia do toque legal desses artigos, e exercem as demais competências previstas no RJOC;

o) «Disponibilização no mercado de artigo com metal precioso», a colocação, distribuição ou utilização no

mercado nacional de um artigo com metal precioso, no âmbito de uma atividade comercial, a título oneroso ou

gratuito;

p) «Distribuidor» ou «Distribuidor de artigo com metal precioso», a pessoa singular ou coletiva estabelecida

num Estado-membro da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu que, no circuito comercial e além

do importador, disponibiliza um artigo no mercado, a título oneroso ou gratuito, sem alterar as suas

características;

q) «Exportação de artigo com metal precioso», o fornecimento a um país terceiro, no âmbito de uma atividade

comercial, a título oneroso ou gratuito, de artigo com metal precioso a partir do território nacional;

r) «Exportador de artigo com metal precioso», a pessoa singular ou coletiva responsável pela exportação a

partir do território nacional de artigo com metal precioso;

s) «Filigrana», o resultado do trabalho executado com dois ou mais fios de um metal precioso, torcidos,

batidos e ligados entre si com solda, na quantidade indispensável à consolidação do conjunto, de modo a obter

um tecido rendilhado;

t) «Importação de artigo com metal precioso», a introdução em livre prática ou no consumo no território

aduaneiro da União Europeia, através do território nacional, de um artigo com metal precioso proveniente de

país terceiro;

u) «Importador de artigo com metal precioso», a pessoa singular ou coletiva responsável colocação em livre

prática ou no consumo no território aduaneiro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, através do

território nacional, de um artigo com metal precioso proveniente de país terceiro;

v) «Liga de metal precioso», a solução sólida contendo, pelo menos, um metal precioso;

w) «Lote», o conjunto de artefactos do mesmo metal ou idêntica combinação de metais, de igual toque legal

e denominação, obtidos pela mesma técnica de fabrico, ou da combinação do mesmo metal precioso e metal

comum;

x) «Marca», a impressão em relevo aposta por um punção ou gravada por laser no artigo com metal precioso;

y) «Marca de contrastaria», a marca aposta por um punção, gravada por laser ou impressa numa etiqueta

autocolante que identifica a contrastaria que efetua a marcação do artigo com metal precioso e, em geral, o

metal precioso e o toque legal em causa;

z) «Marca de responsabilidade, de fabrico ou equivalente», a marca aposta por um punção de

responsabilidade ou gravada por laser, identificadora do responsável pela introdução no mercado do artigo com

metal precioso;

aa) «Marca de toque», a marca aposta por um punção ou gravada por laser que identifica o toque legal

em causa em algarismos árabes;

bb) «Materiais gemológicos», as gemas, as substâncias orgânicas e os produtos artificiais usados em

joalharia ou em objetos decorativos, nos termos do «The Gemstone Book» da Confederação Mundial de

Joalharia;

cc) «Matriz», o cunho em aço gravado com o desenho do punção;

dd) «Medalhas e objetos comemorativos em metal precioso», os artigos em metal precioso obtidos por

meio de estampagem, de fundição ou de montagem;

ee) «Metais comuns», todos os metais, exceto os metais preciosos;