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15 DE MAIO DE 2015 45

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1466/XII (4.ª)

CESSAÇÃO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 30/2015, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE ESTABELECE

O REGIME DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS MUNICÍPIOS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS

NO DOMÍNIO DE FUNÇÕES SOCIAIS, EM DESENVOLVIMENTO DO REGIME JURÍDICO DA

TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS DO ESTADO PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS E PARA AS

ENTIDADES INTERMUNICIPAIS, APROVADO PELA LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 132/XII (4.ª), relativa ao 30/2015, de 12 de fevereiro, que

“estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de

funções sociais, em desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as

autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela lei n.º 75/2013, de 12 de setembro”, as

Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de

Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 193.º, 194.º e 195.º do Regimento da Assembleia da República, resolve:

Aprovar a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, que “estabelece o regime de

delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em

desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e

para as entidades intermunicipais, aprovado pela lei n.º 75/2013, de 12 de setembro”.

Assembleia da República, 15 de maio de 2015.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório

— Mariana Mortágua — Catarina Martins — Helena Pinto — José Moura Soeiro — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1467/XII (4.ª)

CESSAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 30/2015, DE 12 DE FEVEREIRO QUE ESTABELECE O REGIME DE

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS NOS MUNICÍPIOS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS NO DOMÍNIO

DE FUNÇÕES SOCIAIS, EM DESENVOLVIMENTO DO REGIME JURÍDICO DA TRANSFERÊNCIA DE

COMPETÊNCIAS DO ESTADO PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS E PARA AS ENTIDADES

INTERMUNICIPAIS, APROVADO PELA LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO

(Publicado no Diário da República I série n.º 30, de 12 de fevereiro de 2015)

No âmbito da Apreciação Parlamentar n.º 132/XII (4.ª), relativa ao Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro,

os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” apresentam o seguinte Projeto de

Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República

Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve determinar a

Cessação do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, que“estabelece o regime de delegação de

competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais, em

desenvolvimento do regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias

locais e para as entidades intermunicipais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro”.

Assembleia da República, 15 de maio de 2015.

Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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