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II SÉRIE-A — NÚMERO 131 50

A Associação de Professores de Matemática defendeu, e requereu ao Provedor de Justiça, a anulação deste

despacho:

1- Pelo calendário e forma como o processo foi desenvolvido, desperdiçando e aniquilando o trabalho

e investimento feito na elaboração, experimentação e implementação do programa de 2007, com resultados que

foram avaliados e nunca divulgados pelo MEC. Importa referir desde logo que, o programa de 2007 apenas será

no final deste ano letivo totalmente implementado. Mas também porque representa um desrespeito à Lei

n.º47/2006, de 28 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, que garante a qualidade dos manuais

escolares ao definir as regras de elaboração, certificação e adoção dos manuais escolares, quando não respeitar

os prazos de vigência, nem os de elaboração dos manuais escolares.

2- Pela existência de facto de uma situação de incompatibilidade efetiva entre o Programa de

Matemática e as Metas Curriculares, não quanto a alguns aspetos menores mas quanto a aspetos de fundo.

Daí, a necessidade de um outro programa agora anunciado e antecipado pela homologação das Metas. Para

os estudantes e suas famílias, esta decisão tem também um custo financeiro ao substituir os manuais em vigor

por outros ainda desconhecidos e certamente mais caros. Esta decisão representa também um desperdício do

trabalho de experimentação, avaliação e implementação, que integrou formação de professores,

acompanhamento, elaboração de materiais.

3- Pelos conteúdos programáticos e pela perspetiva pedagógico-didática que impõe. Isto é, pela

adoção “inapropriadamente tópicos matemáticos” e exclusão ou desvalorização de outros relevantes; pelas

“alterações inadequadas ao nível etário dos alunos”; pelo “esvaziamento das capacidades transversais

(resolução de problemas, comunicação e raciocínio matemáticos)”; pela “perspetiva pedagógica e didática de

privilégio da mecanização de procedimentos e rotinas e os aspetos mais formais da Matemática”, em detrimento

das “aprendizagens de maior exigência cognitiva”.1

4- Pela definição de “percursos curriculares anuais únicos limitando a flexibilidade na gestão do

programa, indispensável à sua adequação às características e trajetórias escolares dos alunos”; pela

atomização e compartimentação das aprendizagens, “dificultando uma aprendizagem matemática articulada e

integrada”.

A revogação do Programa de Matemática e sua substituição significou uma alteração de paradigma profundo

do ensino da matemática contrariando o princípio da formação da cultura integral do individuo, a impossibilidade

de encontrar estratégias de diferenciação e especialização pedagógica, um retrocesso de décadas no ensino

da matemática.

Nestes termos, e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo do

Regimento da assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP,

apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 Reintroduza o anterior Programa de Matemática do Ensino Básico;

2 Publicite o resultado da avaliação do anterior Programa de Matemática do Ensino Básico.

Assembleia da República, 15 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — João Ramos — Francisco

Lopes — Miguel Tiago — Lurdes Ribeiro — Bruno Dias — António Filipe — David Costa — João Oliveira —

Paulo Sá — Paula Santos.

————

1 http://www.apm.pt/files/_conferencia_imprensa_5191317b57011.pdf;

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