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II SÉRIE-A — NÚMERO 131 54

levou a que fossem manifestadas múltiplas preocupações, entre as quais o risco de se promover um currículo

espartilhado que poderá atacar a unidade e a homogeneidade de um currículo universal.

Por outro lado, é desejável que ao ensino corresponda igualmente a capacidade de ajustamento às

significativas realidades particulares do contexto de cada escola/agrupamento (micro realidades dos

municípios), permitindo, assim, situações de adaptação às circunstâncias particulares de cada um deles. Não

obstante, essa descentralização (que é em muitos casos necessária) em nada colide com a responsabilidade

estatal que sobre o ensino público deve imperar.

É preciso que fique claro que é rigorosamente inaceitável que o ensino público se possa pautar por critérios

de eficiência económica que se traduzam na promoção de contrapartidas monetárias às câmaras municipais,

colocando em risco a qualidade de educação que a escola pública deve garantir. Não pode aceitar-se que

critérios de ordem economicista presidam a uma escola pública que se pretende garante e fomento de cidadania

e de qualificação dos cidadãos. Esse economicismo traduz-se sempre na diminuição de qualidade do serviço

prestado aos alunos.

Cabe lembrar que, em Portugal, o histórico da transferência de competências para as autarquias se traduziu

sempre em problemas de financiamento, tendo como consequência a insuficiência de recursos e materiais e

consequentes fragilidades de respostas.

A gestão do pessoal docente, com tudo o que implica, designadamente no que diz respeito a recrutamento,

salários, carreiras, avaliação do desempenho, exercício da ação disciplinar ou qualquer outra tutela, não é a

forma de gerar equidades e justiças ao nível de todo o território nacional.

Curiosamente, ou não, todo o processo foi engendrado debaixo do maior secretismo, com negociação

separada de contratos com municípios, sendo esses contratos e as respetivas matrizes de responsabilidades

diferentes, caso a caso.

Estas são algumas questões, de entre muitas outras, que são suscitadas com o objetivo do Governo de

municipalização do ensino. Pelos prejuízos que daí decorrem para o país, o Grupo Parlamentar Os Verdes

apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

recomenda ao Governo que ponha um fim ao Programa Aproximar Educação, recuando no objetivo de

municipalização do ensino em Portugal, e assumindo as responsabilidades do Estado na promoção de

uma escola pública promotora da igualdade, da qualidade e do desenvolvimento.

Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 15 de maio de 2015.

Os Deputados de Os Verdes, José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1474/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO E CONSEQUENTE REAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE

MATEMÁTICA A PARA O ENSINO SECUNDÁRIO

Um ensino público de qualidade só pode ser prosseguido se houver a necessária estabilidade do sistema e

respetiva estrutura formativa, à luz da investigação especializada e da prática educativa balizada por avaliações

credíveis.

Este Governo, à revelia deste princípio indiscutível de estabilidade, tem empreendido um conjunto de

alterações legislativas e de orientações, pontuais e disformes, que apenas perturbam o regular funcionamento

das instituições de ensino, sem o contributo das áreas científicas mais avalizadas no âmbito da educação e da

didática.

Veja-se, a título de exemplo, a falácia que o Governo fez crer de que as metas seriam adaptadas aos

programas existentes, para depois iniciar processos de definição e implementação de novos programas

desajustados dos objetivos a prosseguir pedagogicamente com os alunos.

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