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II SÉRIE-A — NÚMERO 131 60

A Convenção é muito clara ao definir que “todas as pessoas com deficiência têm direito a viverem em

comunidade, com escolhas iguais às demais”.

Trata-se de considerar que as pessoas com deficiência têm o direito a decidir sobre as suas próprias vidas,

numa lógica de vida independente e não numa lógica meramente assistencialista. Deve ser abandonada a

perspetiva que privilegia a institucionalização em detrimento da vida em comunidade, a dependência em vez da

autonomia, a desigualdade no lugar do respeito pelos direitos e da promoção da cidadania.

As orientações europeias sobre esta matéria vão no sentido de promover a desinstitucionalização das

pessoas com deficiência. De acordo com o European Expert Group on the Transition from Instititional to

Community-Based Care “isto representa um compromisso de que os fundos da UE não serão usados para

perpetuar a institucionalização, mas para desenvolver alternativas baseadas na comunidade”.

Esta perspetiva representa uma alteração de paradigma, um avanço civilizacional, um novo patamar no

reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência, privilegiando a sua decisão e as suas escolhas.

Torna-se necessário que esta perspetiva, conhecida como Vida Independente, seja acolhida nas políticas

públicas de apoio às pessoas com deficiência, condição que decorre da subscrição da Convenção sobre os

Direitos das Pessoas com Deficiência.

Atualmente o Estado comparticipa as instituições que acolhem pessoas com deficiência, os lares, com 951,53

euros mensais por utente internado. Se a mesma pessoa estiver na sua casa, o subsídio por assistência por

terceira pessoa são 88,37 euros para pagar a quem lhe prestar assistência. Fica evidente como se valoriza a

institucionalização em detrimento da vida na família e na comunidade.

As pessoas com deficiência não têm autonomia para concretizar um conjunto de tarefas indispensáveis ao

seu dia-a-dia, mas têm a capacidade de escolher quem querem que os ajude a ultrapassar essas dificuldades.

Trata-se, em muitas situações, de tarefas do foro íntimo de cada pessoa e a sua escolha deve ser respeitada.

Estas tarefas não podem ficar dependentes de familiares, que em muitas situações não reúnem as condições

necessárias para as assegurar.

A Vida Independente é aplicada em vários países e consta inclusivamente da Estratégia Nacional para a

Deficiência (ENDEF) 2010-2013, “Medida 63 — Desenvolver projeto-piloto que crie o serviço de assistência

pessoal”, que tinha como prazo o final do ano de 2013 e nunca chegou a ver a luz do dia. A implementação de

um Projeto Piloto pela Câmara Municipal de Lisboa permite-nos entender com maior clareza não só a urgência

de multiplicar estas experiências, como a sua exequibilidade. Este projeto, chamado “Projeto Piloto Vida

Independente, Vida Digna”, é gerido coletivamente pelos seus utilizadores e pessoas com deficiência

organizados num centro de Vida Independente, em que se inclui o apoio ao recrutamento de assistentes

pessoais.

O conceito está presente também no Programa Operacional da Inclusão Social e Emprego (POISE 2014-

2020), que prevê, no eixo Deficiência — Modelos de Apoio à Vida Independente: “modelos de intervenção que

privilegiem a autonomia das pessoas”.

“A nossa vida nas nossas mãos” é o que, legitimamente, reivindicam estas pessoas. Impõe-se que esta

perspetiva de Vida Independente seja o centro das políticas públicas, introduzindo o serviço de assistência

pessoal, que dependerá unicamente da escolha da pessoa com deficiência. Só assim será garantido “o direito

de decisão pessoal na definição e condução da sua vida”, consagrado na Convenção.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

A integração dos princípios da Autonomia Pessoal/Vida Independente nas políticas públicas, que

contemplem:

1. O direito ao pagamento direto para escolha e contratação da assistência necessária à satisfação das

suas necessidades;

2. A implementação de Projetos-piloto centrados na pessoa com deficiência que tenham como objetivo o

aumento da autonomia e da qualidade de vida;

3. A participação de associações e movimentos de pessoas com deficiência em todos estes processos.

Assembleia da República, 15 de maio de 2015.