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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 100

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração

É extinta a União das Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração por efeito da desanexação da

área que passa a integrar a nova freguesia de Safara criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, João Ramos — Paula Santos — Paulo Sá — António Filipe — Carla Cruz — Miguel

Tiago — Diana Ferreira — Lurdes Ribeiro — David Costa — Rita Rato — Francisco Lopes — João Oliveira —

Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 939/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTO ALEIXO DA RESTAURAÇÃO, NO CONCELHO DE MOURA

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, intitulada de “Reorganização administrativa do território das freguesias”

extinguiu a freguesia de Santo Aleixo da Restauração no concelho de Moura e integrou o seu território na nova

freguesia criada e denominada União das Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração. Esta extinção

foi feita contra a vontade, pronunciada, da população da freguesia, da Assembleia de Freguesia e da Assembleia

Municipal, chamada a pronunciar-se mas condicionada na sua pronúncia.

O processo de extinção desta e doutras freguesias, já anteriormente tentado, iniciou-se em 2011 com o

“Documento Verde da Reforma da Administração Local” e anunciava-se como um processo que se pretendia

participado.

Mais do que um processo de saneamento das contas públicas este foi um processo político de ataque à

democracia e ao direito das populações a serem servidas e representadas por um poder político e público de

proximidade. As autarquias locais são verdadeiras escolas de participação política e democrática e por isso a

sua verdadeira abrangência e importância vai muito para além daquilo a que, visões exíguas as querem confinar.

Este processo foi levado a cabo contra a vontade das populações e dos seus representantes legitimamente

eleitos e mascarado de processo participativo que nunca foi, por isso, completamente antidemocrático, ilegítimo

e injusto.

Por estas razões, é da mais elementar, a recuperação da freguesia de Santo Aleixo da Restauração no

concelho de Moura e distrito de Beja e para tal se apresenta o presente projeto de lei.

Santo Aleixo da Restauração é a localidade que mais dista da sede do concelho (cerca de 27 Km) e faz

fronteira com Espanha, aspeto que em muito contribui para as características da população.

Santo Aleixo da Restauração distribui-se territorialmente por 179,53 Km2, onde se insere parte da Herdade

da Contenda.

Os vestígios mais antigos datam da Pré-História, nomeadamente do Megalitismo, num momento em que as

comunidades eram sepultadas em antas ou dolmens — a Galeria Dolménica e a anta da Herdade da Negrita

estão classificadas como Imóvel de Interesse Público desde 1990.

Julga-se que em 1252 Santo Aleixo da Restauração já existia. Chamava-se então Campo de Gamos e era

habitada por lavradores de Noudar e de Moura.

Santo Aleixo da Restauração é considerada aldeia heroica da restauração de Portugal devido aos grandes

acontecimentos da Guerra da Aclamação, nomeadamente nos combates de 6 de outubro de 1641, 12 de agosto

de 1644 e 31 de maio de 1704 em que os Castelhanos atacaram a aldeia e os seus habitantes se defenderam

heroicamente. A Igreja Paroquial de Santo Aleixo data desse mesmo século (XVII) e está classificada como

Monumento Nacional desde 1939.

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