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II SÉRIE-A — NÚMERO 133 40

Artigo 4.º

Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar

É extinta a União das Freguesias de Almargem do Bispo, Pêro Pinheiro e Montelavar por efeito da

desanexação da área que passa a integrar a nova freguesia de Almargem do Bispo criada em conformidade

com a presente lei.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Miguel Tiago — David Costa — Diana Ferreira — Lurdes Ribeiro —

Paulo Sá — João Ramos — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — António Filipe — Carla Cruz.

———

PROJETO DE LEI N.º 918/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE TERRUGEM, NO CONCELHO DE SINTRA, DISTRITO DE LISBOA

Na sequência da imposição, por parte deste Governo, em avançar para a extinção da Freguesia de Terrugem,

em Sintra, recorrendo a uma lei que não respeita as vontades do seu povo, ignorando por completo as

deliberações tomadas na maioria dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos, que estiveram juntos

“contra qualquer alteração à organização territorial que implique a agregação de freguesias no concelho de

Sintra”, não tendo em conta as diferenças que estas duas freguesias apresentam, quer ao nível económico, e

social quer ao nível cultural e patrimonial, acentuando as diferenças que as separam ao invés de as unirem.

A freguesia da Terrugem situa-se no município de Sintra e é a quinta maior em termos de área, sendo que a

sua criação remonta a 11 de junho de 1527 quando foi desanexada da freguesia de Santa Maria. O nome da

povoação tem merecido diversas explicações por parte dos estudiosos da toponímia nacional. Referia-se, em

meados deste século, uma publicação Concelhia: “[…] quanto à toponímia Terrugem, diremos que o seu nome

primitivo foi “Tarruja”. O erudito Padre Espanca, notável investigador, defendeu que o nome da Terrugem tem

origem no latim “Thuringia”. Já o Sr. Xavier Fernandes, afirmava que o primeiro elemento — o mesmo nome

comum terra, de origem latina — é vulgar na toponímia portuguesa, aplicado quer de forma primitiva quer em

derivados.

Situada na zona norte do município de Sintra a freguesia da Terrugem faz fronteira com as freguesias de

Pêro Pinheiro, São João das Lampas, Montelavar, S. Martinho e Santa Maria e São Miguel, todas do concelho

de Sintra, bem como com a freguesia de Cheleiros do concelho de Mafra.

A freguesia da Terrugem é composta por 19 localidades: a vila daTerrugem (sede da Freguesia), Alcolombal,

A-Do-Pipo, Alpolentim, Godigana, Carne Assada, Funchal, Cabrela, Casais de Cabrela, Silva, Faião, Almorquim,

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