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20 DE MAIO DE 2015 45

PROJETO DE LEI N.º 920/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PÊRO PINHEIRO, NO CONCELHO DE SINTRA, DISTRITO DE LISBOA

Na sequência da imposição, por parte deste Governo, em avançar para a extinção da Freguesia de Pêro

Pinheiro, em Sintra, recorrendo a uma lei que não respeita as vontades do seu povo, ignorando por completo as

deliberações tomadas na maioria dos órgãos autárquicos democraticamente eleitos, que estiveram juntos

“contra qualquer alteração à organização territorial que implique a agregação de freguesias no concelho de

Sintra”, não tendo em conta as diferenças que as três freguesias, da atual união apresentam, quer ao nível

económico, e social quer ao nível cultural e patrimonial, acentuando as diferenças que as separam ao invés de

as unirem.

A Freguesia de Pêro Pinheiro foi criada em 11 de Março de 1988, por desanexação da Freguesia de

Montelavar, pela Lei n.º 57/88 e subiu a Vila a 30 de Junho de 1989, com base na Lei n.º 0/89.

A Freguesia de Pêro Pinheiro é constituída pelas povoações de Cortegaça, Granja do Marquês, Morelena,

Pêro Pinheiro, Fação, Quarteiras, Palmeiros e Alto das Falimas.

Conta com 4.246 habitantes numa área de 16,06km2, com uma densidade de 264,4 hab/km2.

A Freguesia de Pêro Pinheiro conta com importante Património Histórico e Cultural, do qual se destaca:

Estação Arqueológica da Granja dos Serrões — Villa romana, Estação Arqueológica da Granja dos

Serrões — Necrópole alto — medieval, Estação Arqueológica da Granja de Santa Cruz — villa romana,

Casal das Vivas, Estação arqueológica do Alto das Falimas, Estação arqueológica das Falimas, Estação

arqueológica da Quinta do Sol Nascente, Estação arqueológica das Terras do Urmal, Penedo do Lobo,

Aqueduto da Granja do Marquês, Capela de Nossa Senhora da Luz, Fonte Pombalina, Moinho do

Condado.

A vila de Pêro Pinheiro é localmente o centro geográfico e estratégico de toda a região envolvente que vai

para além dos limites da freguesia

A importância de Pêro Pinheiro ao nível local e regional surgiu e desenvolveu-se não só por virtude da sua

posição central, dum ponto de vista geográfico, mas também pela riqueza calcária (mármore) do seu subsolo,

de cuja exploração surgiu uma dinâmica industrial, que concentrando-se fundamentalmente na área desta

freguesia gerou nela o maior centro de transformação de rochas ornamentais neste país e um dos maiores na

cena europeia.

Este centro industrial tem cerca de 300 pequenas e médias empresas, que se dedicam à transformação de

mármores e granitos e que são o principal pilar económico-social da região, girando à sua volta outros sectores

de atividade industrial, comercial e de serviços, designadamente nas áreas da metalomecânica, ferramentas

diamantadas, abrasivos, carpintaria, mobiliário, materiais de construção e cabos elétricos.

O embrião do hodierno industrial desta freguesia surge com importância aquando da construção do maior

monumento histórico português edificado — o Convento de Mafra — e desde então Pero Pinheiro, a sua

freguesia e as suas gentes marcaram sempre vincada presença em grandes obras e monumentos nacionais, e

ao longo dos tempos vêm exportando para as "quatro partidas do mundo", a alma e o engenho do seu povo

através do trabalho e arte incorporados na pedra fria e inerte que é o mármore.

Na Freguesia encontram-se localizados três unidades da Força Aérea Portuguesa, no local denominado do

Granja do Marquês. São elas a Base Aérea n.° 1 (B.A.l), a Academia da Força Aérea e o Instituto de Altos

Estudos da Força Aérea.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da freguesia de Pêro

Pinheiro no concelho de Sintra.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei: