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20 DE MAIO DE 2015 59

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PROJETO DE LEI N.º 926/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE ALVARELHOS, NO CONCELHO DA TROFA, DISTRITO DO PORTO

A extinção da freguesia de Alvarelhos foi deliberada à revelia da opinião dos seus órgãos autárquicos (junta

e assembleia de freguesia) que manifestaram a discordância com esta decisão — posição que teve eco na

posição assumida pela Assembleia Municipal da Trofa que sempre manifestou a sua oposição ao processo de

extinção de freguesias no Município da Trofa.

Hoje, passado um ano e meio da tomada de posse dos órgãos autárquicos da União de Freguesias de

Alvarelhos e Guidões, constata-se que a extinção da freguesia de Alvarelhos se traduziu numa perda para os

moradores da sua área territorial e um atentado à história de séculos da sua existência.

Perda essa que se traduz:

 Na confusão introduzida nos registos dos seus habitantes, dado que é impraticável, em qualquer registo

oficial, escrever o nome completo da “União de Freguesias”, tendo-se generalizado, por facilidade, a designação

de “Alvarelhos e Guidões” e que na maior parte consta apenas a expressão “Alvarelhos e”, que não tem qualquer

validade;

 No afastamento dos órgãos do poder local democrático relativamente aos seus moradores;

 Na inexistência de uma verdadeira decentralização de competências da Câmara Municipal da Trofa para

a “União de Freguesias” (que era apontada como a principal vantagem do processo de extinção de fregues ias)

e que, de facto, se traduziu na transferência de competências marginais sem real impacto na vida das

populações e sem ganhos de eficiência notórios ao nível da gestão de meios e dinheiros públicos;

 Na diminuição dos recursos;

 Nas dificuldades que os órgãos autárquicos têm para darem a devida atenção a uma “União de

Freguesias” composta por realidades económicas e sociais diferenciadas e com uma extensão territorial e

dimensão populacional mais elevadas;

 No agravamento de pequenas questiúnculas, algumas seculares, e que renascem pela imposição à força

de uma lei desligada da realidade e alicerçada em pressupostos frágeis e irreais.

 Na inexistência de poupança de dinheiros públicos;

 No empobrecimento da essência participativa do Poder Local Democrático, com a redução de dezenas

de eleitos de freguesia.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de

Alvarelhos no concelho da Trofa.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada no concelho da Trofa a Freguesia de Alvarelhos, com sede em Alvarelhos.

Artigo 2.º

Limites territoriais

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