O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE MAIO DE 2015 19

mandato autárquico em curso.

2 – Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 – A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Barreiro com a antecedência mínima de

30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Barreiro;

b) Um representante da Câmara Municipal do Barreiro;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União de Freguesias de Palhais e Coina;

d) Um representante da Junta da União de Freguesias de Palhais e Coina;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Palhais, designados tendo em conta os resultados

das últimas eleições autárquicas na área territorial correspondente à nova Freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova

freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de

origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de

28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Palhais e Coina

É extinta a União das Freguesias de Palhais e Coina por efeito da desanexação da área que passa a integrar

a nova Freguesia de Palhais criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 20 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — Rita Rato — Diana Ferreira —

David Costa — Miguel Tiago — Lurdes Ribeiro.

———

PROJETO DE LEI N.º 947/XII (4.ª)

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO BARREIRO, NO CONCELHO DO BARREIRO,

DISTRITO DE SETÚBAL

I — NOTA INTRODUTÓRIA

A aplicação da Lei n.º 11-A/2013, veio anexar as anteriores freguesias de Barreiro e Lavradio, numa única

freguesia, sem no entanto serem atendidas as especificidades geográficas e históricas, a realidade e dinâmica

das suas populações, Movimento Associativo entre outras.

Desde a tomada de posse dos novos órgãos de freguesia na sequência do ato eleitoral de 29 de setembro

Páginas Relacionadas
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 20 de 2013 foram patentes as dificuldades de adaptação:
Pág.Página 20
Página 0021:
21 DE MAIO DE 2015 21 O Barreiro possui ainda uma riqueza histórica nomeadamente at
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 22  Escola Básica do 1.º Ciclo com Jardim de Infância José
Pág.Página 22
Página 0023:
21 DE MAIO DE 2015 23 mandato autárquico em curso. 2 — Para o efeito consigna
Pág.Página 23