O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 134 36

IV — Atividades Económicas

Apesar de predominantemente ligada à atividade agrícola, o comércio, os serviços e a pequena indústria têm

hoje um peso considerável na economia local, do lugar e do concelho e, na ocupação laboral da sua população.

Destacam-se neste aspeto, as atividades silvo-pastoris e agroflorestais, associadas ao eucalipto e montado de

sobro e azinho, a olivicultura e extração de azeite e o comércio tradicional.

V — Equipamentos Públicos e Transportes

Vale de Açor encontra-se dotado com ensino pré-escolar e ensino básico do 1.º ciclo, igreja, posto médico,

campo de futebol e zona desportiva, cemitério e casa mortuária e é servida com duas carreiras diárias de

transporte público entre Ponte de Sor e Vale de Açor.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do

nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de

freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da

capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das

freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local

Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Vale

de Açor no concelho de Ponte de Sor.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do

artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar

do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Criação

É criada, no concelho de Ponte de Sor a Vale de Açor, com sede em Vale de Açor.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Vale de Açor até à entrada em vigor da Lei

n.º 11-A/2013, de 28 de Janeiro.

Artigo 3.º

Comissão instaladora

1 — A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será

nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do

mandato autárquico em curso.

2 — Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das

eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao

funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a

transferir para a nova freguesia.

3 — A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Ponte de Sor, com a antecedência mínima

de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Ponte de Sor;

b) Um representante da Câmara Municipal de Ponte de Sor;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale

de Açor;

d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Ponte de Sor, Tramaga e Vale de

Páginas Relacionadas
Página 0037:
21 DE MAIO DE 2015 37 Açor; e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freg
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 38 públicos, influência política, associativa e administrat
Pág.Página 38
Página 0039:
21 DE MAIO DE 2015 39 mandato autárquico em curso. 2 — Para o efeito consign
Pág.Página 39