O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE MAIO DE 2015 73

prescrições mínimas de segurança e saúde que visam promover uma melhor assistência médica a bordo dos

navios, alterado pela Lei n.º 133/99, de 3 de agosto, e 260/2009, de 25 de setembro, que regula o regime jurídico

do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário,

alterado pela Lei n.º 5/2014, de 12 de fevereiro, e à terceira alteração da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro,

alterada pelas Leis n.os 42/2012, de 28 de agosto, e 3/2014, de 28 de janeiro. Promove, ainda, a revogação

integral dos Decretos-Leis n.os 74/73, de 1 de março e 145/2003, de 2 de julho, e ainda à revogação do n.º 3 do

artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, alterado pela Lei n.º 5/2014, de 12 de fevereiro.

Em caso de aprovação, para efeitos de especialidade, convém ter presente que o título da iniciativa deve

mencionar o número de ordem das alterações a efetuar aos diplomas acima referidos, bem como aos diplomas

revogados de forma integral e imediata. Do mesmo modo, refira-se que as alterações aos Decretos-Leis n.os

274/95, de 23 de outubro, e 260/2009, de 25 de setembro, e à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, devem

passar a constar do artigo relativo ao objeto.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do Parecer reserva a sua opinião para futura discussão em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou a Proposta de Lei n.º 328/XII (4.ª), que regula a atividade de marítimos a bordo de

navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto

Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do

Trabalho Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, e transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do

Conselho, de 21 de junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do

Parlamento e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento e do Conselho, de 20

de novembro de 2013, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo

118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. A presente iniciativa visa adequar a legislação nacional à Convenção e assegurar a transposição para a

ordem jurídica interna do acordo anexo à Diretiva 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009.

Nestes termos a Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho é de:

Parecer

Que a Proposta de Lei n.º 328/XII (4.ª), que regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram

bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do

porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da

Organização Internacional do Trabalho, e transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de

1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento e do Conselho, de 21

de novembro de 2012, e 2013/54/UE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, apresentada

pelo Governo, se encontra em condições constitucionais e regimentais para ser debatida na generalidade em

Plenário.

Palácio de S. Bento, 20 de maio de 2015.

O Deputado autor do Parecer, Raul de Almeida — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

Páginas Relacionadas
Página 0071:
21 DE MAIO DE 2015 71 VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíve
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 134 72 94.ª sessão (marítima), em 23 de fevereiro de 2006.
Pág.Página 72