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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 74

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1483/XII (4.ª)

‘RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE CRIMINÓLOGO’

Exposição de motivos

Através do Memorando de Entendimento (MoU) estabeleceu-se, no âmbito das Condicionalidades da Politica

Económica, o compromisso de simplificar e desburocratizar o acesso às profissões reguladas, assumindo a

necessidade de eliminar obstáculos ao livre exercício profissional.

Neste caso propomos que se desenvolvam mecanismos regulamentares de acesso a profissão e atividades,

designadamente, sempre que estivermos no campo da Justiça.

Com efeito entende-se que a profissão e atividades de Criminólogo, que abaixo se detalham, se

enquadram nas motivações enunciadas, concretizando-se numa necessidade de regulamentação.

Isto porque, partilhando os grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP das preocupações e orientações do

Governo no que a esta matéria diz respeito, reconhecemos a importância da necessidade da regulação desta

profissão, entre todas as razões aduzidas, também no sentido de se reforçar a distinção entre a qualidade do

exercício das profissões e boas práticas profissionais, de forma a dignificar e salvaguardar cabalmente os

direitos dos cidadãos, e as más práticas que colocam em causa o respeito por esses mesmos direitos.

Por outro lado, importa que se proceda à regulamentação desta profissão e atividades já que estas têm por

base conhecimentos científicos e competências ministrados em escolas públicas e privadas, através de cursos

de nível superior devidamente autorizados pelos sucessivos governos.

O 1.º ciclo (licenciatura) em Criminologia iniciou-se em 2006/2007, na Faculdade de Direito da Universidade

do Porto, após aprovação em 5 de junho de 2002, tendo sido posteriormente alterada a sua estrutura curricular

a 25 de março de 2009, tal como está publicado no Despacho n.º 1083/2009, D.R. II Série, n.º 69, de 8 de abril

de 2009. Posteriormente à criação na Faculdade de Direito da Universidade do Porto, a licenciatura em

Criminologia expandiu-se para a Universidade Fernando Pessoa — Porto (Despacho n.º 20 758/2008, D.R., II

Série, n.º 152, de 7 de agosto de 2008), para o Instituto Superior da Maia (Despacho n.º 23 723/2008, D.R., II

Série, n.º 182, de 19 de setembro de 2008) e para a Universidade Lusíada do Porto (Despacho n.º 13469/2009,

D.R., II Série, n.º 110, de 8 de junho de 2009). Portanto, todas as licenciaturas se encontram reconhecidas pela

tutela, não esquecendo que foi autorizado a abertura do curso da licenciatura em Criminologia e Justiça Criminal

na Universidade do Minho no próximo ano letivo de 2015/2016.

Trata-se de uma área de estudo e de prática profissional que aborda toda a etiologia do crime, no qual são

abordados os fatores psicológicos, biológicos ou sociais que estão na base no delito. Tais conhecimentos

concedem ao Criminólogo competências impreteríveis na investigação criminal, na prevenção e na reinserção

social e profissional.

É natural que tendo o Estado acreditado e certificado entidades públicas e privadas a ministrar licenciaturas,

pós-graduações e mestrados nesta área, proceda igualmente ao reconhecimento efetivo das qualificações por

esses cursos conferidas e que habilitam para um exercício profissional, ou seja, que configuram uma profissão.

De realçar ainda o interesse do país em favorecer a oferta de serviços devidamente certificados, de forma

transparente e com a máxima utilidade social.

Assim:

a) A Criminologia é uma área do conhecimento que se pauta pela sua multidisciplinariedade, e que pretende

analisar e estudar o fenómeno criminal, pelo cruzamento de diferentes áreas do saber e práticas através de

perspetivas e metodologias, nomeadamente das ciências sociais, das ciências jurídicas e das ciências

biomédicas, assentando particularmente no Direito, na Sociologia, na Psicologia e na Medicina.

b) Os planos curriculares, através da sua organização e estrutura, foram desenvolvidos com o objetivo de

proporcionar aos estudantes uma formação que contemple as seguintes áreas científicas no seu ensino:

Criminologia, Direito, Ciências do Comportamento, Ciências Humanas, Métodos de Investigação Científica e

Ciências Forenses, Profiling, Vitimologia, Psicopatologia e Criminalística, entre outras.

c) Ao nível institucional e de empregabilidade, os licenciados em Criminologia poderão e deverão

desenvolver a sua atividade profissional em diversos contextos institucionais, de que são exemplo o conjunto

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