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II SÉRIE-A — NÚMERO 134 6

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 30 de abril de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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DECRETO N.º 354/XII

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 53/2008, DE 29 DE AGOSTO, QUE APROVA A LEI DE

SEGURANÇA INTERNA, MODIFICANDO A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE SEGURANÇA

INTERNA E A ORGANIZAÇÃO E O FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO

ANTITERRORISMO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança

Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o

funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo.

Artigo 2.º

Alteração da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto

Os artigos 12.º e 23.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 12.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………..……………………………………….….

2 - …………………………………………………………………………………………………………………………:

a) ……………………………………………………………………..………………………………………………….;

b) ……………………………………………………………………...…………………………………………………;

c) …………………………………………………………………….…………………………………………………..;

d) ……………………………………………………………………..………………………………………………….;

e) ……………………………………………………………………..………………………………………………….;

f) ……………………………………………………………………..………………………………………………….;

g) ……………………………………………………………………..………………………………………………….;

h) Os comandantes-gerais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia Marítima, os diretores nacionais da

Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e os diretores do

Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança;

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21 DE MAIO DE 2015 5 DECRETO N.º 353/XII TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º
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