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22 DE MAIO DE 2015 11

O inquérito ao caso BES/GES não deixa muita margem para dúvidas. As empresas de auditoria externa são

um instrumento manipulado para ocultar e validar as práticas ilegítimas ou mesmo criminosas do sistema

financeiro, orientado para a busca de formas de acumulação e concentração de riqueza, partindo da

especulação e agiotagem, independentemente da sua licitude e dos interesses individuais ou coletivos que

afetam. O trabalho da comissão também mostrou que várias soluções encontradas em outros países não

garantem maior confiança no trabalho dessas empresas. Desde a bolsa rotativa à rotatividade obrigatória, várias

soluções apenas constituem mecanismos de camuflagem daquela que é a verdadeira natureza dos grandes

grupos monopolistas. Ora, se como temos visto, o domínio do capital monopolista afeta os próprios estados,

mina governos, captura supervisores e autoridades públicas, outra coisa não seria de esperar,

independentemente da “transparência”, “independência”, “autonomia” e “seriedade” com que trabalhem. Tal

como a estabilidade do sistema financeiro não pode depender do bom ou mau carácter de cada banqueiro, a

fiscalização do sistema financeiro não pode depender da “competência” e “boa-vontade” de grupos económicos

e sociedades detentoras de empresas de auditoria externa.

A rotatividade de quadros dirigentes e técnicos entre auditoras e banca mostra bem como as próprias

administrações bancárias entendem o trabalho dessas empresas: como uma espécie de antecâmaras para o

trabalho no sistema financeiro. Ninguém melhor do que um responsável de uma empresa de auditoria pode

ajudar um banco a mascarar ilegalidades, a branquear procedimentos, a conceber redes e teias de empresas,

off-shores e entidades de finalidades especiais (geralmente referidos como veículos – Special Purpose Entities).

Este percurso de quadros é agravado pelo facto de o auditado ser cliente do auditor e ambos serem sociedades

de natureza privada, concorrendo para o mesmo objetivo: lucros e resultados. Nenhuma destas entidades

persegue o interesse público, nem tal é o seu desígnio. Cabe ao Estado, contudo, garantir que em matérias

fundamentais para o funcionamento da economia e da vida coletiva, não pode sobrepor-se o lucro ao interesse

coletivo, o interesse dos grandes acionistas ou dos grandes sócios ao interesse público.

O Partido Comunista Português apresenta igualmente um Projeto de Lei com vista ao controlo público da

banca nacional que se articula com o presente projeto na medida em que, apesar de não serem dependentes

um do outro, se reforçam mutuamente. A modificação do papel das auditoras externas implica um novo papel

para o Banco de Portugal e também esse papel está previsto no presente diploma. O PCP propõe agora que o

Banco de Portugal não possa ter a sua avaliação das contas dos bancos dependente do recurso ao trabalho de

empresas privadas, obrigando o Banco a realizar auditorias próprias e com recursos próprios periodicamente,

com frequência mínima de 2 anos, independentemente dos relatórios e das auditorias realizadas pelas empresas

de auditoria externa.

Essa modificação introduz um novo garante de confiança no sistema de supervisão. Contudo, isso não tolhe

a evidente conclusão de que só o controlo público da Banca pode minimizar os riscos das operações bancárias

e do funcionamento do sistema financeiro e salvaguardar o interesse público na definição das políticas de

crédito, alavancas que são também da economia.

O presente Projeto de Lei determina igualmente que o Banco de Portugal deixa de poder recorrer a entidades

externas para realizar auditorias forenses. É, no entendimento do PCP, um dos sinais mais evidentes da

falsificação constante com que depositantes e contribuintes são confrontados, o facto de serem empresas

privadas a realizar auditorias de âmbito forense, por vezes as mesmas que estiveram envolvidas na ocultação

dos processos que são objeto da própria auditoria.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português reafirma a necessidade de uma política orientada

para o reforço da segurança no sistema financeiro português de facto e não, como a atual e sugerida por diversos

Grupos Parlamentares, orientada para a ilusão dessa segurança.

Tal política, por resultar dos problemas gerados pela banca e por convergir objetivamente para o

cumprimento da Constituição de uma política alternativa que projete no futuro os valores Abril, que afirme a

soberania nacional, altere as condições de pagamento e contração da dívida, dinamize a economia e a produção

nacional, valorize os salários e pensões, promova a garantia de serviços públicos de qualidade, constitui um

imperativo patriótico e é uma opção fundamental para a concretização de uma política ao serviço do povo e do

país.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista

Português apresenta o seguinte projeto de lei:

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