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22 DE MAIO DE 2015 13

externos acreditados, o Banco de Portugal realiza por meios próprios auditorias periódicas, de 2 em 2

anos, a todas as instituições de crédito e sociedades financeiras no seu perímetro de supervisão.

2. Sem prejuízo da possibilidade de o Banco de Portugal poder contratar e subcontratar a realização de

auditorias por entidades acreditadas, a autoridade de supervisão deve, a todos os momentos, dispor da

capacidade própria de meios técnicos, humanos e financeiros necessários para realizar as auditorias

legalmente obrigatórias.

3. As auditorias forenses são realizadas exclusivamente com recurso a meios próprios do Banco de

Portugal, ficando vedada a contratação ou subcontratação exteriores.»

Artigo 4.º

Regulamentação e dotação de meios

O Governo, após audição do Banco de Portugal, determina as medidas legislativas, administrativas,

orçamentais ou outras que se revelem necessárias ao cumprimento do disposto na presente lei, nomeadamente

com vista ao reforço dos meios técnicos e humanos do Banco de Portugal.

Assembleia da República, 22 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paulo Sá — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula

Santos — Rita Rato — Carla Cruz — João Ramos — Diana Ferreira.

———

PROJETO DE LEI N.º 963/XII (4.ª)

ALTERA O REGIME GERAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES FINANCEIRAS E O

ENQUADRAMENTO LEGAL DO CONSELHO NACIONAL DE SUPERVISORES FINANCEIROS,

PREVENDO MEDIDAS ESPECIFICAS COM VISTA AO REFORÇO DA ESTABILIDADE DO SISTEMA

FINANCEIRO PORTUGUÊS

Exposição de motivos

A evolução do sistema financeiro português e do seu enquadramento legal deve acompanhar o imperativo

social de garantir uma crescente confiança, ética, transparência, rigor e eficiência na captação das poupanças

dos portugueses e na concessão de crédito, atividades que se situam no núcleo do sistema bancário e financeiro

do país.

A instabilidade dos últimos anos e o colapso de algumas instituições financeiras de relevância inquestionável

deixaram patente a indispensabilidade do reforço da supervisão prudencial e comportamental em prol do sistema

financeiro mas, sobretudo, em prol dos clientes e principais prejudicados em situações de crise.

É por isso necessário reforçar uma visão coerente para o funcionamento do sistema financeiro, por forma a

implementar práticas capazes de impedir eventos semelhantes num futuro próximo e por forma a fomentar a

retoma de confiança dos portugueses.

É precisamente a defesa deste interesse público que está subjacente à apresentação do conjunto de

iniciativas legislativas que o Partido Socialista traz a debate e que, numa visão sistémica, pretende debelar

problemas patentes do sistema financeiro.

O Partido Socialista apresenta um conjunto de propostas que assentam essencialmente em sete pilares:

 Reforço da proteção dos clientes não profissionais;

 Salvaguarda dos princípios de isenção, transparência, integridade e honestidade profissional de

auditores externos, titulares de órgãos de administração, dirigentes e colaboradores das instituições de

crédito;

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