O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro
Páginas Relacionadas
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 34 c) Fundamentação da escolha do ou dos métodos de avaliaç
Pág.Página 34
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 34 c) Fundamentação da escolha do ou dos métodos de avaliaç
Pág.Página 34
Página 0035:
22 DE MAIO DE 2015 35 Diretivas 78/660/CEE, do Conselho, de 25 de julho de 1978, e
Pág.Página 35
22 DE MAIO DE 2015 35 Diretivas 78/660/CEE, do Conselho, de 25 de julho de 1978, e
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 36 Não obstante atribuição de competências à OROC, a CMVM é
Pág.Página 36
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 36 Não obstante atribuição de competências à OROC, a CMVM é
Pág.Página 36
Página 0037:
22 DE MAIO DE 2015 37 Oficiais de Contas, a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas,
Pág.Página 37
22 DE MAIO DE 2015 37 Oficiais de Contas, a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas,
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 38 4 - Sem prejuízo dos demais deveres legais e contratuais
Pág.Página 38
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 38 4 - Sem prejuízo dos demais deveres legais e contratuais
Pág.Página 38
Página 0039:
22 DE MAIO DE 2015 39 e) O Conselho Geral de Supervisão de Auditoria, a que se refe
Pág.Página 39
22 DE MAIO DE 2015 39 e) O Conselho Geral de Supervisão de Auditoria, a que se refe
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 40 dever de independência, nos termos previstos no Regime J
Pág.Página 40
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 40 dever de independência, nos termos previstos no Regime J
Pág.Página 40
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 42 3 - Os meios humanos que integram as equipas de supervis
Pág.Página 42
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 42 3 - Os meios humanos que integram as equipas de supervis
Pág.Página 42
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 44 i) O Estado-membro em que um auditor, aprovado no seu Es
Pág.Página 44
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 44 i) O Estado-membro em que um auditor, aprovado no seu Es
Pág.Página 44
Página 0045:
22 DE MAIO DE 2015 45 o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, para re
Pág.Página 45
22 DE MAIO DE 2015 45 o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, para re
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 46 4 - Cabe exclusivamente à CMVM, entre outras atribuições
Pág.Página 46
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 46 4 - Cabe exclusivamente à CMVM, entre outras atribuições
Pág.Página 46
Página 0049:
22 DE MAIO DE 2015 49 demonstre a habilitação da entidade em causa para o exercício
Pág.Página 49
22 DE MAIO DE 2015 49 demonstre a habilitação da entidade em causa para o exercício
Pág.Página 49
Página 0051:
22 DE MAIO DE 2015 51 4 - O requerimento de registo deve obedecer ao modelo disponi
Pág.Página 51
22 DE MAIO DE 2015 51 4 - O requerimento de registo deve obedecer ao modelo disponi
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 52 4 - O registo público dos ROC contém as seguintes inform
Pág.Página 52
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 52 4 - O registo público dos ROC contém as seguintes inform
Pág.Página 52
Página 0053:
22 DE MAIO DE 2015 53 um relatório adicional ao órgão de fiscalização da entidade a
Pág.Página 53
22 DE MAIO DE 2015 53 um relatório adicional ao órgão de fiscalização da entidade a
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 54 7 - A CMVM pode solicitar a realização de ações d
Pág.Página 54
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 54 7 - A CMVM pode solicitar a realização de ações d
Pág.Página 54
Página 0055:
22 DE MAIO DE 2015 55 d) A utilização da informação recebida apenas para efeitos de
Pág.Página 55
22 DE MAIO DE 2015 55 d) A utilização da informação recebida apenas para efeitos de
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 56 definidos no artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 537/201
Pág.Página 56
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 56 definidos no artigo 32.º do Regulamento (UE) n.º 537/201
Pág.Página 56
Página 0057:
22 DE MAIO DE 2015 57 atribui a um dos seus membros o pelouro da supervisão de audi
Pág.Página 57
22 DE MAIO DE 2015 57 atribui a um dos seus membros o pelouro da supervisão de audi
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 58 8 - O conselho geral delibera na presença da maioria dos
Pág.Página 58
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 58 8 - O conselho geral delibera na presença da maioria dos
Pág.Página 58
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 60 3 - Para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, quan
Pág.Página 60
II SÉRIE-A — NÚMERO 135 60 3 - Para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1, quan
Pág.Página 60
Página 0061:
22 DE MAIO DE 2015 61 g) Taxas; h) Procedimentos específicos para a receção
Pág.Página 61
22 DE MAIO DE 2015 61 g) Taxas; h) Procedimentos específicos para a receção
Pág.Página 61