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II SÉRIE-A — NÚMERO 135 64

Também de acordo com os estatutos de carreira docente, o Ministério da Educação e Ciência deveria

ressarcir as instituições de ensino superior pela isenção do pagamento de propinas dos doutorandos que

exercem funções docentes (a tempo integral ou dedicação exclusiva) e que estão obrigados a realizar o

doutoramento para poderem prosseguir a sua vida profissional. Tal não se verificou, pelo que a cobrança de

propinas tem dificultado e nalguns casos mesmo impedido aos docentes de se candidatarem ou de concluírem

o doutoramento.

Ao longo dos anos, o sistema de ensino superior tem sobrevivido à custa da desvalorização salarial e

profissional de centenas de docentes que têm sido sujeitos a sucessivos contratos precários, como se

estivessem, apenas, a satisfazer necessidades transitórias. O recurso ilegal à contratação a termo por 5, 10,

20 e mais anos cria uma situação inaceitável de precariedade e instabilidade laboral.

A não vinculação coloca em causa os direitos de docentes do ensino superior universitário e politécnico, onde

se incluem os leitores das Universidades, docentes a quem o doutoramento nada garantiu em termos de

estabilidade.

Esta situação provoca uma profunda instabilidade profissional, pessoal e familiar na vida destes docentes e

degrada a qualidade pedagógica das instituições.

Assim, nos termos legais e regimentais previstos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do

PCP apresentam o seguinte:

Projeto de resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Prolongue o regime transitório, num máximo de três anos em dispensa de serviço, para a obtenção do

grau de doutor;

2- Seja descontado o tempo de dispensa de serviço anteriormente utilizado para a obtenção do grau de

doutor.

3- Isente os docentes do pagamento de propinas nos programas doutorais.

4- Assegure a contratação efetiva com vínculo público dos docentes do ensino superior público.

Assembleia da República, 22 maio de 2015.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Diana Ferreira — João Oliveira — António Filipe — David Costa — Carla

Cruz — Paulo Sá — João Ramos — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa — Lurdes Ribeiro — Miguel Tiago

— Paula Santos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1486/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A INTERVENÇÃO URGENTE NA RECUPERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA

MATA DO BUÇACO E SEU PATRIMÓNIO ARQUITETÓNICO, TENDO EM VISTA O SEU

RECONHECIMENTO COMO PATRIMÓNIO MUNDIAL DA HUMANIDADE

Na posse do Bispado de Coimbra desde 1094, a Mata Nacional do Buçaco tem uma história riquíssima a

preservar. Doada em 1628 pelo então Bispo de Coimbra D. João Manuel à Ordem dos Carmelitas Descalços

para a construção do seu “Deserto em Portugal”. Iniciadas as obras em Agosto desse ano, a construção do

Convento foi concluída pelo ano de 1630, quando começou a vida monástica. A 27 de setembro de 1810, a mata

foi palco da batalha do Buçaco (onde se registou um dos mais importantes momentos militares da história

nacional, com as invasões napoleónicas) tendo o Convento servido de base das operações ao Duque de

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