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II SÉRIE-A — NÚMERO 135 68

Governo deveria de imediato ter procedido ao congelamento e imobilização de todos os bens relacionados com

o GES, com os principais acionistas do GES e de todos os ativos do BES ou da ESFG sedeados em Portugal.

Ao mesmo tempo, o Governo da República deveria — e deve ainda fazê-lo — conduzir um cuidado processo de

negociação com os países em que insolveram entidades ou sociedades detentoras de bens e ativos em Portugal.

Tal como o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propôs para o Grupo Espírito Santo Saúde,

nomeadamente quanto à reversão da alienação e à sua integração no património do Estado nas componentes

cuja valia tenha significado para o interesse público, importa travar a alienação de outros ativos que possam

concorrer para fortalecer o atual Novo Banco e satisfazer os compromissos que possam estar colocados em

causa por força do colapso do BES, como é o caso de responsabilidades perante empresas, cidadãos, outras

instituições bancárias e o próprio Estado. Para assegurar esse desígnio, é fundamental assegurar a imobilização

de todos os bens e ativos, com particular relevo para os que integravam o GES e tenham valor económico em

Portugal, mas também os bens e ativos da família e de empresas detidas pelos membros do conselho superior

do GES, no sentido de poder ser avaliado o contributo desses ativos para o cumprimento de compromissos

assumidos pelo GES e BES que não devem ser transferidos para o Estado.

Para que uma tal estratégia possa ter resultado, não importa apenas a imobilização dos ativos para a

valorização do Novo Banco e para o cumprimento de compromissos perante credores, mas é igualmente

determinante cancelar o processo de venda do Novo Banco e assegurar o seu fortalecimento enquanto

instituição de crédito pública, independentemente do formato que venha a ser considerado o mais adequado. A

não concretização destas duas medidas fundamentais concorre para uma desvalorização contínua do Novo

Banco e para a concentração capitalista, certamente aprofundando os problemas estruturais da economia

portuguesa, entre os quais se encontra certamente o peso excessivo dos grupos económicos e financeiros

privados na economia e na política nacional.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo que:

1. Adote as medidas legislativas, administrativas e outras necessárias à recomposição e imobilização dos

ativos que integravam o Grupo Espírito Santo e o Grupo Banco Espírito Santo sedeados em Portugal, à data da

determinação da estratégia de blindagem definida pelo Banco de Portugal.

2. Adote as medidas legislativas, administrativas e outras necessárias à recomposição e imobilização dos

bens e ativos detidos, direta ou indiretamente, por membros do conselho superior do Grupo Espírito Santo à

data da determinação da estratégia de blindagem definida pelo Banco de Portugal, cujo valor possa contribuir

para a compensação dos passivos e de compromissos assumidos pelo Grupo Espírito Santo e Grupo Banco

Espírito Santo junto de clientes e entidades privadas ou públicas exteriores ao grupo.

3. Proceda ao acompanhamento e assegure a intervenção necessária à salvaguarda do interesse e da

economia nacionais dos processos de insolvência de entidades do Grupo Espírito Santo em outros países.

4. Adote as medidas legislativas, administrativas e outras necessárias ao processo de reversão das

alienações já concretizadas ou em concretização, incluindo as respeitantes ao BESI — Banco Espírito Santo

Investimento, à Tranquilidade e à Espírito Santo Saúde.

5. Cancele a privatização do Grupo Novo Banco e dos seus ativos, compensando o fundo de resolução com

o resultado de potenciais encaixes pela imobilização de ativos do antigo Grupo Espírito Santo e Grupo Banco

Espírito Santo, reorientando a direção do Novo Banco para o fortalecimento da instituição e para a manutenção

do seu controlo público, subordinando esse controlo ao interesse nacional e a uma política de crédito ao serviço

do crescimento económico, do povo e do país, assegurando que o Estado não assume qualquer encargo com

o processo resultante da aplicação da medida de resolução.

Assembleia da República, 22 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paulo Sá — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula

Santos — Rita Rato — Carla Cruz — João Ramos — Diana Ferreira.

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