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22 DE MAIO DE 2015 69

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1488/XII (4.ª)

DETERMINA O CONTROLO PÚBLICO DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO E SOCIEDADES

FINANCEIRAS COM RELEVO PARA A POLÍTICA ECONÓMICA E O SISTEMA FINANCEIRO

PORTUGUÊS, CONSIDERANDO A SEGREGAÇÃO DE COMPONENTES FINANCEIRAS E NÃO

FINANCEIRAS EM GRUPOS MISTOS

Exposição de motivos

I

A Comissão de Inquérito ao colapso do BES e do GES, proposta pelo Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português representou um importante trabalho no quadro da Assembleia da República, bem como

os seus resultados devem agora representar e constituir um património de análise, reflexão e proposta que vá

muito além da responsabilização de um ou outro elemento da administração do Grupo.

O PCP deixou clara a sua posição quanto ao vasto conjunto de responsabilidades que importa apurar e

concretizar, nomeadamente as que foram passíveis de identificação pelos trabalhos da Comissão mas que não

foram vertidas no relatório final, aprovado com o voto contra do Grupo Parlamentar do PCP. Contudo, o voto

contra do PCP significa especialmente que é necessário ir mais longe do que tem sido prática nas comissões

de inquérito que temos testemunhado. A forma como a Comissão de Inquérito funcionou, mas também o

conjunto de factos que pôde apurar, justificam uma intervenção política que vá muito além do mero anúncio

político, da mera promessa estafada: “não voltará a acontecer”.

Com efeito, para que tal não seja promessa vã, é absolutamente necessário concretizar alterações políticas.

A simples alteração legislativa sem a correspondente alteração da substância política e da perspetiva do papel

do Estado no garante da estabilidade do sistema financeiro resultará, na prática, apenas na introdução de mais

camadas de normativo sobre um problema intrínseco ao funcionamento do capitalismo e aos seus sistemas

financeiros. Tais camadas, funcionarão como máscaras e camuflagens para problemas profundos que não se

prendem com o bom ou mau carácter deste ou daquele banqueiro, tampouco com a competência e coragem

deste ou daquele supervisor ou regulador.

II

Com a constituição de grupos monopolistas o capital financeiro estende o seu domínio e hegemonia sobre

os sectores estratégicos, em particular do sector financeiro e impede o desenvolvimento das condições de vida

da população, impede o controlo político da economia e o próprio desenvolvimento económico e social, gerando

apenas uma esmagadora máquina de concentração de riqueza e de exploração do trabalho alheio.

O impedimento da existência de grupos monopolistas é um comando constitucional e torna-se um

instrumento importante para a concretização de uma política que coloque a banca, o dinheiro e o crédito ao

serviço do povo e do país, ao invés de como até aqui servir exclusivamente interesses dos seus grandes

acionistas.

No caso do BES e do GES, apesar de serem grupos originados na mesma família e nos mesmos interesses,

o BES predou o GES porque o GES se endividou de tal forma que deixou de poder pagar juros e capital. Ainda

assim, o BES continuou a emprestar através de formas diversas, incluindo com recurso à colocação da dívida

em empresas de fora do grupo (PT), de dentro do grupo (Tranquilidade), e clientes de retalho e de

privatebanking.

Todas as soluções que não se fixem no controlo público da moeda e do crédito, com a consequente abolição

do controlo do capital monopolista sobre as instituições financeiras cuja dimensão afeta o sistema financeiro

português, são necessariamente insuficientes para fazer frente ao processo de acumulação.

A segregação entre componentes financeiras e não financeiras, numa perspetiva transitória, pode ser um

passo para garantir um processo de apuramento sobre o que representa cada sector ou empresa, com vista ao

controlo público, à colocação dessas estruturas ao serviço dos interesses nacionais, contribuindo para as

melhores soluções de organização do setor público empresarial, assim identificando falsos ativos, os tóxicos, ou

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