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22 DE MAIO DE 2015 71

Depósitos, de bancos ou outras instituições financeiras onde tenham sido alocados fundos públicos;

4. A intervenção de emergência, justificada pela defesa do interesse público, na gestão de bancos privados

em situação de grave insuficiência de capitais, para manutenção do funcionamento, apuramento de

responsabilidades, limitação de danos e salvaguarda da economia nacional;

5. A intervenção pública na segregação de componentes financeiras e não financeiras em grupos mistos,

sempre que tal segregação se justifique, particularmente analisando em pormenor a exposição de instituições

financeiras;

6. O expurgo dos ativos tóxicos e duvidosos, saneamento e consolidação dos balanços dos bancos

intervencionados;

7. A recapitalização e cumprimento paulatino de rácios de capitais seguros nos bancos públicos, sem

prejudicar a concessão de crédito de acordo com as prioridades da política económica e social;

8. A profunda reorganização, a partir do controlo público, dos objetivos, funcionamento e estrutura do

sistema bancário, em benefício dos setores produtivos, dos pequenos e médios empresários, das famílias, das

populações urbanas e rurais, da economia nacional e do País;

9. A inclusão, como objetivos da reorganização do sistema bancário público reforçado, da cooperação da

banca com o projeto de desenvolvimento do País — do estímulo ao crescimento económico, sem obsessões

dogmáticas com a inflação — da captação de poupanças para o investimento produtivo — da interdição ou

penalização da especulação financeira — do crédito de incentivo ao investimento inovador, diversificador e

modernizador do tecido produtivo — do crédito em condições favoráveis ao setor cooperativo e às micro,

pequenas e médias empresas — do alívio das comissões e taxas cobradas aos clientes e utentes — do respeito

pelos direitos, as remunerações e as condições de trabalho dos bancários.

Assembleia da República, 22 de maio de 2015.

Os Deputados do PCP, Miguel Tiago — Paulo Sá — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula

Santos — Rita Rato — Carla Cruz — João Ramos — Diana Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1489/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE UM CONJUNTO DE DILIGÊNCIAS COM VISTA AO

REFORÇO DA ESTABILIDADE DO SISTEMA FINANCEIRO PORTUGUÊS

A evolução do sistema financeiro português e do seu enquadramento legal deve acompanhar o imperativo

social de garantir uma crescente confiança, ética, transparência, rigor e eficiência na captação das poupanças

dos portugueses e na concessão de crédito, atividades que se situam no núcleo do sistema bancário e financeiro

do país.

A instabilidade dos últimos anos e o colapso de algumas instituições financeiras de relevância inquestionável

deixaram patente a indispensabilidade do reforço da supervisão prudencial e comportamental em prol do sistema

financeiro mas, sobretudo, em prol dos clientes e principais prejudicados em situações de crise.

É por isso necessário reforçar uma visão coerente para o funcionamento do sistema financeiro, por forma a

implementar práticas capazes de impedir eventos semelhantes num futuro próximo e por forma a fomentar a

retoma de confiança dos portugueses.

É precisamente a defesa deste interesse público que está subjacente à apresentação do conjunto de

iniciativas legislativas que o Partido Socialista traz a debate e que, numa visão sistémica, pretende debelar

problemas patentes do sistema financeiro.

O Partido Socialista apresenta através do projeto de lei que “Altera o Regime Geral das Instituições de Crédito

e Sociedades Financeiras e o enquadramento legal do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros,

prevendo medidas especificas com vista ao reforço da estabilidade do sistema financeiro português” um conjunto

de propostas que assentam essencialmente em sete pilares:

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