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II SÉRIE-A — NÚMERO 135 78

elementos do GES ou a ele associados, que convive com opacidade de informação e promiscuidade entre

patrimónios do GES e patrimónios pessoais, de que são exemplos: i) o papel desempenhado por diferentes

empresas “offshore” e entidades veículo ao longo do tempo, como poderá ser o caso da ES Enterprises,

Savoices, Newbrook, Allanite e eventualmente da Eurofin (…)»;

 Conclusão 206

«Recurso sistemático a empresas offshore, entidades veículo ou intermediários financeiros, relativamente

aos quais existe uma exposição significativa do BES e do GES, sem que se estejam devidamente identificados

os riscos associados, os beneficiários últimos das mesmas entidades ou aplicações a que se destinam, nalguns

casos possivelmente relacionadas com a compra de ações do próprio BES ou de títulos de dívida de empresas

do GES»;

 Conclusão 215

«Pagamento de liberalidades e comissões, quer por parte do construtor José Guilherme, quer por parte da

ESCOM, que percorreram um complexo circuito de entidades “offshore” e veículos financeiros, o que poderia

pretender dificultar uma pronta identificação dos seus destinatários finais, que correspondiam a membros da

família Espírito Santo e quadros do GES, sendo que em todos estes casos houve depois transferência dos

respetivos valores para Portugal através do recurso aos mecanismos de RERT».

No relatório da CPIBES foi igualmente validado um conjunto de recomendações, das quais se destacam:

 Recomendação 27

«Intervenção no sentido de contribuir para a criação de um consenso internacional relativamente à eliminação

de “paraísos fiscais”, da existência de sociedades “offshore” e da realização de movimentos financeiros por parte

das entidades bancárias que direta ou indiretamente envolvam tal tipo de entidades»;

 Recomendação 28

«Imposição de total transparência, com identificação imediata e tornada acessível junto dos supervisores das

transações e seus beneficiários últimos sempre que entidades veículo, intermediários financeiros ou empresas

“offshore” estejam envolvidos em movimentações financeiras efetuadas por instituições bancárias nacionais,

mesmo quando elas se revistam de diferentes tipos de interlocutores ou ocorram em paraísos fiscais não

cooperantes».

Os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP vêm assim recomendar ao Governo a adoção de uma postura

interventiva junto de instâncias supranacionais, com especial enfoque para as Nações Unidas, sede preferencial

para uma discussão abrangente e eficaz em prol de uma maior transparência dos OFC.

Uma primeira forma de se atingir o objetivo proposto pelo presente Projeto de Resolução passaria por

pressionar o referido fórum a adotar medidas que permitam a identificação de todo e qualquer beneficiário último

de empresas sedeadas em paraísos fiscais, bem como o aumento de cooperação dos países onde se situam

os OFC com as instituições judiciais nacionais e internacionais.

Assembleia da República, 22 de maio de 2015.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Duarte Pacheco (PSD) — Carlos

Abreu Amorim (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Vera Rodrigues (CDS-PP).

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