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22 DE MAIO DE 2015 83

1. Reforçar o papel do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, como órgão que deve promover a

efetiva coordenação das três entidades de supervisão do país;

2. Definir regras para que a monitorização da qualidade do sistema financeiro seja constante e periódica.

3. Definir os termos para que seja garantida a coordenação, concertação e articulação de esforços e trocas

de informação entre todos os supervisores e destes com o Governo.

4. Obrigatoriedade de efetuar uma análise periódica da evolução do enquadramento legal, regulamentar e

funcionamento das instituições de crédito, inclusive sucursais e filiais e partes relacionadas, com identificação

de oportunidades de melhoria, a nível nacional mas igualmente em função do que sucede noutros países.

5. Considerar o alargamento pontual ou permanente do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira a

outras instituições, nomeadamente aos Ministérios da Economia e Educação — Assembleia da República —

Conselho Económico e Social — Conselho Nacional de Supervisores Financeiros — Associação Portuguesa de

Bancos — Associação Portuguesa de Seguradores — Revisores Oficiais de Contas e Conselho Nacional de

Supervisão de Auditoria — Peritos de Avaliação Imobiliária — Auditores Externos — Associações Empresariais

— Consumidores e Depositantes — Instituto Português de Corporate Governance.

Assembleia da República, 22 de maio de 2015.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Duarte Pacheco (PSD) — Carlos

Abreu Amorim (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Vera Rodrigues (CDS-PP).

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1493/XII (4.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS URGENTES QUE CONDUZAM AO

AUMENTO DA LITERACIA FINANCEIRA NO CURTO PRAZO

No ano de 2011 foi criado, no âmbito do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), que reúne

elementos do Banco de Portugal, Comissão do Mercado e Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de

Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o Plano Nacional de Formação Financeira (PNFF).

De acordo com o Plano Nacional de Formação Financeira para os anos de 2011 a 2015, elaborado pelo

CNSF, «o PNFF define objetivos e linhas de atuação para a promoção da formação financeira, identifica

entidades responsáveis pela coordenação do Plano, enquadrando os parceiros a envolver, e apresenta a

tipologia de ações e de iniciativas a promover. Para além destes aspetos relacionados com a sua

implementação, o PNFF assume, desde já, a necessidade de avaliar os seus próprios resultados e impacto. A

definição de metas precisas a atingir e de critérios que permitam avaliar a concretização dos objetivos,

contribuem para que estes sejam identificados de forma clara e realista».

Os objetivos do PNFF assentam em cinco pilares, a saber:

i) melhoria de conhecimentos e atitudes financeiras,

ii) apoio à inclusão financeira,

iii) desenvolvimento de hábitos de poupança,

iv) promoção de recurso ao crédito de forma responsável e

v) criação de hábitos de precaução.

O PNFF identifica 5 grupos alvo para a sua atuação:

i) estudantes do ensino básico e secundário,

ii) estudantes do ensino superior,

iii) trabalhadores,

iv) grupos vulneráveis, incluindo os desempregados, imigrantes, reformados com baixos rendimentos e

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