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II SÉRIE-A — NÚMERO 135 84

jovens sem escolaridade obrigatória,

v) população em geral.

De acordo com o documento mencionado, o PNFF socorre-se de três formas de avaliação de impacto:

i) avaliação quantitativa — número de ações de formação para determinado público-alvo, número de escolas

com conteúdos de formação financeira no currículo, etc.;

ii) avaliação qualitativa, assente sobretudo em pré e pós testes;

iii) avaliação através da análise de comportamentos refletida num conjunto de indicadores, como por exemplo

a percentagem de população sem conta bancária, a taxa de poupança bruta das famílias, etc.

Conclusões e Recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do BES e do GES (CPIBES).

Após a conceção do PNFF em 2011 e sua implementação, o país assistiu, no verão de 2014, à resolução de

um banco nacional e colapso de um grupo económico e financeiro de referência, o Banco Espírito Santo (BES)

e o Grupo Espírito Santo (GES), respetivamente.

Neste contexto foi comercializado um sem número de instrumentos de dívida de empresas do próprio grupo

a clientes de retalho do BES, entre outros. A CPIBES identificou um conjunto de operações de colocação de

dívida do GES em que existem múltiplos relatos de práticas comerciais agressivas com o objetivo de colocar o

maior número de papel comercial junto de clientes de retalho do BES, não respeitando, muitas vezes, perfis de

risco, indicações dos clientes e óticas de diversificação, entre outros.

Do relatório da CPIBES consta um conjunto de recomendações relevante para o presente Projeto de

Resolução, designadamente:

 Recomendação 24

«No que diz respeito aos sistemas de incentivos e práticas comerciais vigentes numa determinada entidade

bancária, sendo alvo de acompanhamento regular por parte de entidades auditoras e supervisoras, deve

garantir-se que privilegiam a total transparência e prudência na relação com os clientes, promovendo

comportamentos alinhados com objetivos de médio e longo prazo, de promoção da sustentabilidade da entidade

bancária, assente na preservação dos direitos dos consumidores e numa base de confiança, em detrimento de

eventuais resultados de curto prazo, associados a objetivos que podem estimular situações de pressão

comercial excessiva, ocultação ou distorção de informação junto dos clientes»;

 Recomendação 47

«Reforço da informação financeira disponível, devidamente atualizada, que deve ser alvo de divulgação

pública, de forma transparente e acessível, através dos portais das entidades bancárias, a ser alvo de avaliação

por parte das entidades supervisoras quanto à diversidade, atualização e qualidade da informação

disponibilizada»;

 Recomendação 49

«Divulgação, nos correspondentes portais, de informação estatística relevante sobre o sistema financeiro,

em formatos de fácil consulta, tanto por parte das instituições bancárias como pelas entidades supervisoras, e

em particular no que diz respeito ao Banco de Portugal».

Reconhecendo que a implementação de um plano abrangente, como é o caso do Plano Nacional de

Formação Financeira, deve ser pensada a curto, médio e longo prazo e que o conteúdo que consta do plano

leva tempo a ser divulgado e assimilado, mas reconhecendo igualmente que certas deficiências estruturais na

prestação e receção de informação financeira se mantêm, vêm os Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP

recomendar ao Governo:

1. Uma reanálise da abrangência e implementação do PNFF, envolvendo as entidades supervisoras, a ter

lugar em sede de Comité Nacional para a Estabilidade Financeira.

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