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II SÉRIE-A — NÚMERO 138 100

 Projeto de Lei n.º 633/XII (PS), que procede à 21.ª alteração do Código de Processo Penal, promovendo

a proteção de vítimas de violência doméstica instituindo procedimento para a regulação provisória das

responsabilidades parentais com atribuição provisória de pensão de alimentos e permitindo o afastamento do

agressor. Após votação na generalidade, a 9 de janeiro de 2015, a iniciativa foi rejeitada com os votos contra de

PSD e CDS-PP, a abstenção do PCP e os votos a favor de PS, BE e PEV;

 Proposta de Resolução n.º 52/XII (GOV), que aprova a Convenção do Conselho da Europa para a

Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul a 11 de

maio de 2011. A mesma foi aprovada por unanimidade a 14 de dezembro de 2012, tendo sido publicada sob a

forma de Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013, de 21 de janeiro (Convenção de Istambul);

 Projeto de Lei n.º 194/XII (BE), que reforça as medidas de proteção às vítimas de violência doméstica. A

iniciativa, que visava a introdução de alterações à redação do n.º 5 do artigo 152.º do Código Penal e do artigo

35.º da Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, foi aprovada, tendo sido o conteúdo da iniciativa integrado na Lei

n.º 19/2003, de 21 de fevereiro (29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de

setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável

à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas);

 Projeto de Resolução n.º 491/XI (BE), que recomenda a realização de campanhas permanentes contra a

violência doméstica, iniciativa que caducou a 19 de junho de 2011;

 Projeto de Lei n.º 167/XI (PEV), que estabelece quotas de emprego público para vítimas de violência

doméstica. A iniciativa foi rejeitada após votação na generalidade, a 17 de setembro de 2010, com os votos

contra do PS, a abstenção de PSD, CDS-PP e BE e os votos a favor de PCP e PEV;

 Projeto de Lei n.º 657/X (PCP), que reforça a proteção das mulheres vítimas de violência. A iniciativa foi

rejeitada após votação na generalidade realizada a 13 de fevereiro de 2009 com os votos contra do PS, a

abstenção de PSD, CDS-PP, BE e José Paulo Areia de Carvalho (Ninsc) e os votos a favor de PCP, PEV e

Luísa Mesquita (Ninsc);

 Projeto de Lei n.º 587/X (BE), que altera o Código Penal no sentido de conferir uma maior proteção às

vítimas do crime de violência doméstica. A iniciativa foi rejeitada após votação na generalidade realizada a 13

de fevereiro de 2009 com os votos contra do PS, a abstenção de PSD, PCP, CDS-PP e José Paulo Areia de

Carvalho (Ninsc) e os votos a favor de BE, PEV e Luísa Mesquita (Ninsc);

 Projeto de Lei n.º 578/X (CDS-PP), que altera o artigo 152.º do Código Penal Português, que prevê e pune

o crime de Violência Doméstica. A iniciativa foi rejeitada após votação na generalidade realizada a 13 de

fevereiro de 2009 com os votos contra de PS, PCP, BE, PEV e Luísa Mesquita (Ninsc), a abstenção do PSD e

os votos a favor de CDS-PP e José Paulo Areia de Carvalho (Ninsc).

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

….….

Bibliografia específica

BOLIEIRO, Helena Isabel Dias; GUERRA, Paulo - A criança e a família: uma questão de direito(s). 2.ª ed.

atualizada. Coimbra: Coimbra Editora, 2014. 621 p. ISBN 978-972-32-2249-4. Cota:28.06 - 306/2014

Resumo: Neste livro, os autores revisitam de forma prática, as principais questões deste ramo do direito,

convocando o Direito e outras ciências com vista ao prosseguimento do superior interesse de cada criança,

perspetivado no contexto familiar e social. O capítulo VI intitulado: “Os novos rumos do direito da família e das

crianças e jovens”, coloca várias questões relacionadas quer com os novos tipos de família, quer com vários

problemas que afetam as famílias e exigem novas respostas do Código Civil, como a violência doméstica e as

diferenças de estatuto segundo o “género”, entre outros.

BRANDÃO, Nuno – A tutela penal especial reforçada da violência doméstica. Julgar. Lisboa. ISSN 1646-

6853. N.º 12 (nov. 2010), p. 9-24. COTA:RP-257

Resumo: O autor analisa o quadro normativo da resposta penal à violência doméstica saído da revisão penal

de 2007, formado pelos crimes de homicídio qualificado, de ofensa à integridade física qualificada e de violência

doméstica, através dos quais se dá corpo a uma tutela penal especial reforçada e sem descontinuidades da

violência exercida entre pessoas ligadas por relações conjugais, presentes ou passadas, ou equiparadas. O

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